O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei denominado Antifacção para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Casa Civil. A proposta visa agravar a pena para as lideranças e integrantes de organizações criminosas, além de atualizar a legislação existente sobre o tema.
O projeto cria o novo tipo penal de “organização criminosa qualificada”, prevendo uma pena máxima de 30 anos de prisão para os condenados. A medida busca dar uma resposta estatal mais organizada e sofisticada ao crime, que o ministro considera estar “cada vez mais sofisticado”.
Aumento de penas e combate financeiro
A proposta Antifacção prevê o aumento da pena para a organização criminosa simples, elevando a punição de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.
O agravamento da pena será ainda maior (de dois terços ao dobro) para os casos de “organização criminosa qualificada”. Essa qualificação ocorre em situações como:
Aliciamento de criança ou adolescente para o crime.
Envolvimento de funcionário público.
Exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa.
Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
Pelo projeto, o crime de organização criminosa qualificada será considerado hediondo, tornando-se inafiançável.
O texto também apresenta ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida, como a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, mesmo durante o inquérito, se houver suspeita de que sejam produto do crime.
Novas ferramentas de investigação
O projeto Antifacção inclui ainda a criação de um banco de dados nacional para catalogar informações das facções. Esse banco visa fornecer dados estratégicos para investigação e rastreamento dos grupos.
Outra medida é a previsão de infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação. A proposta chega a autorizar a criação de pessoas jurídicas fictícias para facilitar essa infiltração.
Além disso, o projeto autoriza o monitoramento dos encontros realizados entre presos provisórios ou condenados que sejam integrantes de organizações criminosas durante a fase de investigação.