O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a exclusão dos ex-ministros Anderson Adauto e José Dirceu, além dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, de uma ação de improbidade administrativa. A ação era originária das investigações do mensalão. A decisão foi tomada no dia 15 de outubro e divulgada na segunda-feira, 20 de outubro de 2025.
Pelo entendimento da Primeira Seção do STJ, o Ministério Público cometeu um “erro grosseiro” ao protocolar um recurso contra uma decisão de primeira instância que havia determinado o arquivamento do processo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia chegado ao mesmo entendimento, classificando o recurso do MP como inadequado.
Benefício Estendido a 15 Réus
A decisão favorável na ação de improbidade se estendeu a um total de 15 réus. Todos esses réus deixaram de responder às acusações porque já figuravam como partes em outras ações idênticas sobre o mesmo tema.
O acórdão do STJ determinou que a decisão de exclusão dos quatro principais acusados (Adauto, Dirceu, Genoíno e Soares) fosse mantida e aplicada aos 15 citados, que também já tinham sido beneficiados por decisões anteriores. O tribunal analisou apenas questões processuais, sem entrar no mérito das acusações de improbidade.
Voto do Relator
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Sergio Kukina. O ministro destacou que o STJ não analisou, “por ora”, as questões subjacentes que envolvem as condutas ímprobas atribuídas aos réus. Portanto, seria prematuro deliberar sobre os eventuais impactos trazidos por uma superveniente ordem legislativa.