O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela inconstitucionalidade da lei aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional. Essa lei garantia a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia e determinados municípios até o ano de 2027.
Apesar de considerar a desoneração original inconstitucional, o ministro Zanin decidiu manter a validade da Lei 14.973/2024. Esta lei é resultado de um acordo entre o Congresso e o governo federal para estabelecer a compensação pelas perdas financeiras com a desoneração e permitir a reoneração gradual dos setores a partir de 2024.
O voto de Zanin foi proferido no julgamento definitivo (mérito) de uma ação ajuizada pelo governo federal. A União contestava a legalidade da desoneração original por ela não indicar as compensações financeiras pelas perdas de receita, o que a tornaria inconstitucional.
O ministro concordou com a contestação, citando que a Constituição Federal obriga que propostas legislativas que criem despesas ou renúncia de receita indiquem a estimativa do impacto financeiro. Zanin ressaltou que o Congresso não indicou esse impacto ao aprovar a desoneração.
“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas… É fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas”, afirmou o ministro Zanin, defendendo a importância do equilíbrio fiscal.
A questão está sendo discutida em um julgamento virtual do plenário da Corte, e a votação dos demais ministros ficará aberta até a próxima sexta-feira, 24 de outubro.