O Supremo Tribunal Federal (STF) registra dois votos favoráveis à manutenção da desativação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). O ministro Cristiano Zanin votou nesta sexta-feira (17) para referendar sua própria liminar, que suspendeu as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigiam a retomada do sistema. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Zanin.
O Sicobe foi extinto pela Receita Federal em 2016. O sistema era utilizado em fábricas de cervejas e refrigerantes para medir o volume de produtos fabricados, visando realizar a correta cobrança de impostos. É importante notar que o Sicobe controlava apenas o volume de bebidas produzidas, sem avaliar a qualidade, e não abrangia produtos destilados como vodca, uísque e gim.
Custo e competência em debate
Após a desativação do sistema, o TCU determinou que a Receita Federal retomasse sua operação. O governo federal, contudo, recorreu ao STF para questionar essa determinação.
Durante a tramitação do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a reativação do Sicobe acarretaria um custo anual estimado em R$ 1,8 bilhão. Esse valor seria superior ao custo de todo o sistema eletrônico da Receita Federal, que é de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
Em seu voto na sessão virtual da Primeira Turma, o ministro Zanin reiterou o entendimento de que o TCU não tem competência legal para determinar a retomada do Sicobe.
“A decisão tomada pela Receita Federal foi resultado de exercício legítimo de competência discricionária conferida pela legislação, de modo que não cabia ao Tribunal de Contas impor a anulação dos atos administrativos que determinaram a suspensão do uso do Sicobe”, afirmou Cristiano Zanin.
A votação no STF, que ocorre em plenário virtual, permanecerá aberta até a próxima sexta-feira, 24 de outubro.