O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria conjunta nesta semana que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo central é estimular a inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência que são beneficiárias.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, explicou as mudanças no programa Bom Dia, Ministro.
“A gente está trabalhando o estímulo ao emprego das pessoas do BPC. Para garantir essa condição,” explicou o ministro. “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários [mínimos], ela recebe metade do BPC mais o salário.”
Conversão e Manutenção do Benefício
Entre as principais novidades introduzidas pela portaria estão:
Conversão automática em auxílio-inclusão: Se o INSS identificar que a pessoa com deficiência conseguiu um emprego com remuneração de até dois salários mínimos, o BPC será imediatamente convertido em auxílio-inclusão, sem a necessidade de um novo requerimento. O beneficiário passa a receber metade do valor do BPC somado ao salário.
Retorno automático ao BPC: Caso o beneficiário perca o emprego, ele retorna automaticamente ao BPC, eliminando a necessidade de passar por nova perícia ou enfrentar filas.
Variação da Renda Familiar: O benefício será mantido mesmo que a renda familiar per capita varie, contanto que a renda do último mês analisado, ou a média dos últimos 12 meses, permaneça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Entenda o BPC
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio assistencial que garante um salário mínimo por mês a dois grupos:
Idosos com idade igual ou superior a 65 anos.
Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a condição cause impedimentos de longo prazo (pelo menos dois anos) que as impossibilitem de participar plenamente da sociedade.
O Ministério reforça que o BPC não é aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS e, diferentemente dos benefícios previdenciários, não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.