A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 1303/25 aprovou o parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP) por 13 votos favoráveis a 12 contrários. A MP propõe novas regras de tributação de investimentos para compensar a revogação de um decreto que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, editada em junho, precisa ser votada e aprovada na Câmara e no Senado até esta quarta-feira, 8 de outubro, para não perder a sua eficácia.
Urgência na votação e risco fiscal
Com a aprovação no colegiado, a MP deve entrar na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta terça-feira, 7 de outubro.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na Câmara, alertou para o risco fiscal caso o texto não seja aprovado, o que acarretaria uma perda de arrecadação de R$ 35 bilhões. Segundo Farias, há um movimento da oposição para prejudicar o governo e “cavar uma crise no país com um forte impacto fiscal”.
Novas regras de tributação
O texto da MP 1303/25 estabelece diversas alterações na tributação do mercado financeiro, como:
Tributação de fundos de investimento, incluindo fundos imobiliários e Letras de Crédito (com exceções).
Regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.
O relator Zarattini acatou um pedido da bancada do agronegócio e retirou a tributação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD).
Além disso, foi mantida a tributação de títulos de aplicações financeiras e de juros de capital próprio no mesmo patamar de 18%, após um acordo com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
Medidas para apostas e Litígio Zero Bets
A medida provisória também ampliou a tributação sobre as apostas realizadas em bets (apostas de quota fixa).
Foi criado o programa Litígio Zero Bets, que visa à declaração voluntária de recursos, ativos virtuais, bens ou direitos decorrentes da exploração de apostas de quota fixa mantidos no Brasil ou no exterior que não foram declarados ou foram declarados com incorreções.
O prazo para adesão ao Litígio Zero Bets é de 90 dias a partir da entrada em vigor da lei. A adesão requer a declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e o pagamento de imposto e multa. Somente as empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão aderir ao programa.
A MP também incluiu os recursos para o programa Pé-de-Meia na previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.