O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta terça-feira, 7 de outubro, que o governo federal, o Senado e a Câmara dos Deputados chegaram a um acordo para votar a Medida Provisória (MP) que substitui o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A negociação foi selada no gabinete do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e contou com a presença do líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-PE).
Perda de arrecadação e concessões
Haddad informou que todas as partes fizeram concessões, o que deve resultar em uma perda de cerca de R$ 3 bilhões na arrecadação inicialmente prevista para 2026. A estimativa inicial de receita com a MP era de R$ 20 bilhões, mas foi reduzida para R$ 17 bilhões após os ajustes.
As divergências que travavam o avanço do texto, sobretudo no Senado, foram superadas. O ministro afirmou que o calendário de votação seguirá seu curso, com o aval do Executivo, que apoia o relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A MP precisa ser votada pelo Congresso até esta quarta-feira, 8 de outubro, para não perder a validade.
Isenção mantida e reforço na regulamentação
Entre as principais concessões feitas pelo governo, está a manutenção da isenção de tributação sobre as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). O governo recuou de sua proposta inicial de taxar esses títulos.
Haddad explicou que a mudança atendeu a um apelo do setor produtivo, que argumentou que a cobrança poderia gerar um impacto negativo em um cenário de juros elevados.
Para compensar essa perda, o governo federal deverá reforçar a regulamentação. O ministro explicou que serão apertados os critérios para garantir que os recursos investidos em LCI e LCA sejam efetivamente aplicados nas operações de crédito ligadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.
Ajustes na tributação das bets
Outro ponto importante negociado foi a tributação das casas de apostas eletrônicas (bets). O governo desistiu de elevar o imposto sobre as bets, mas incluiu uma compensação fiscal.
Pelo acordo, as empresas que operavam no país antes da regulamentação do setor deverão pagar 30% da receita obtida nesse período anterior à lei.