O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito automático entre diferentes instituições financeiras. O texto final da proposta agora será enviado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Principais pontos da portabilidade e direitos do cliente
O projeto define novos direitos para os usuários do sistema financeiro, com foco em maior liberdade de escolha e eficiência nas transferências de recursos:
Portabilidade salarial automática: A instituição bancária de origem não poderá recusar o pedido de portabilidade de salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, a não ser que apresente uma justificativa clara e objetiva. O prazo máximo para a instituição efetuar a transferência do salário é de dois dias úteis.
Débito automático interbancário: O cliente terá o direito de pagar empréstimos contratados em uma instituição bancária utilizando recursos mantidos em outra, por meio do débito automático.
Direito à informação: As instituições financeiras terão que realizar comunicação prévia aos clientes sobre alterações nas taxas de juros de operações de crédito pré-aprovadas e rotativas (incluindo cartões de crédito). Essa comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias e em linguagem acessível.
Nova modalidade de crédito com juros menores
O PL 4.871/2024 também estabelece a criação de uma nova modalidade de crédito no mercado, com a promessa de oferecer juros mais baixos do que os praticados atualmente.
Para ter acesso a esse crédito especial, o cliente deverá aceitar algumas regras adicionais, como:
Impossibilidade de cancelar o débito automático das parcelas do empréstimo até a sua quitação total.
Sujeição à possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos.
Recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail.
Esta nova modalidade de crédito ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC) para entrar em vigor.