O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira, 1º de outubro, ao julgamento crucial que definirá a validade do vínculo de emprego entre motoristas e os aplicativos de transporte e entrega. A controvérsia, conhecida como “uberização” das relações de trabalho, tem um impacto direto em cerca de 10 mil processos que aguardam uma decisão da Corte em todo o Brasil.
O Supremo julga recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber que contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com seus motoristas e entregadores. As sustentações das partes começaram e devem continuar amanhã; a data da votação do mérito ainda será definida.
Plataformas defendem autonomia e inovação
As empresas de tecnologia defenderam que a relação com os trabalhadores é de autonomia, e não de subordinação. O advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante do Rappi, sustentou que a empresa é apenas uma “união digital” entre quem vende e quem compra um serviço.
“Não há relação de emprego no caso. Não há os pressupostos legais de uma relação de emprego. Não há o elemento que define o vínculo de emprego, a subordinação”, afirmou o defensor.
A advogada Ana Carolina Caputo Bastos defendeu que a Uber é uma empresa de tecnologia que realiza uma “intermediação tecnológica”. Ela argumentou que a imposição do vínculo de emprego reduziria em 52% os postos de trabalho e aumentaria em 34% o preço médio das viagens.
Trabalhadores e AGU pedem direitos básicos
Representantes dos trabalhadores defenderam que a modalidade atual é precarizada, criando uma “casta” de profissionais sem direitos básicos. Gustavo Ramos, da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo Motociclistas do Distrito Federal Entorno (Atam-DF), citou a precarização da remuneração e o fato de que apenas 1% desses trabalhadores recolhe INSS.
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, também se manifestou, defendendo que os trabalhadores devem ter direitos básicos assegurados. Messias propôs a regulamentação pelo Congresso de um piso salarial para a categoria, limites de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida.
“É necessária a garantia de proteção contratual e social aos prestadores de serviço por aplicativos, sem deixar de se preservar o ambiente de inovação tecnológica e de oportunidades de trabalho e renda”, concluiu o advogado-geral.