O governador Marcos Rocha sancionou nesta quarta-feira (1º) a Lei Complementar nº 1.302, publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado. A nova norma garante que o tempo de serviço prestado pelos servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia durante o período de calamidade pública da Covid-19 seja contado para todos os efeitos legais.
Isso significa que o período trabalhado será válido para progressões, promoções, adicionais por tempo de serviço, estágio probatório, licenças e outros direitos previstos em lei. O benefício só vale para quem manteve a prestação de serviços de forma contínua, sem interrupções.
A lei também autoriza a contagem de períodos anteriores, desde que se enquadrem no mesmo critério. A medida é uma forma de valorizar os servidores que, mesmo durante a pandemia, mantiveram suas atividades essenciais em funcionamento.