O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (24), o texto-base de um projeto de lei que estabelece um mecanismo de socorro aos exportadores afetados pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos. A principal medida aprovada é a retirada dessas despesas e renúncias fiscais do teto de gastos e da meta de resultado primário do Governo Federal.
A proposta do governo prevê cerca de R$ 30 bilhões em empréstimos e renúncias fiscais. O objetivo é conter os efeitos socioeconômicos das tarifas aplicadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a produtos brasileiros.
Impacto das tarifas e exclusão fiscal
A taxação americana atinge cerca de 36% dos produtos exportados ao mercado norte-americano em 2024, o que corresponde a US$ 14,5 bilhões. Segundo a justificativa do projeto, a medida pode gerar grandes prejuízos e pôr em risco milhões de empregos em diversas cadeias produtivas do país.
Para mitigar esse impacto, o projeto, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), determina que as despesas e renúncias fiscais para essa finalidade não serão consideradas na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Novo Arcabouço Fiscal. Essa exclusão do teto de gastos é excepcional e se aplica aos exercícios financeiros de 2025 e 2026.
Programa Brasil Soberano e financiamento
O projeto de lei visa auxiliar na viabilização da Medida Provisória (MP) 13/2025, que criou o Programa Brasil Soberano, anunciado pelo presidente Lula em 13 de agosto. O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), relator do projeto, ressaltou que a medida é crucial para proteger empregos e setores da economia impactados.
Os recursos serão aportados no Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para oferecer crédito com taxas acessíveis. A prioridade será dada às empresas com alta dependência do mercado norte-americano, considerando o tipo de produto e o porte da companhia, com foco em pequenas e médias empresas.
Para viabilizar o financiamento, a União foi autorizada a aumentar sua participação em diversos fundos garantidores: no Fundo Garantidor de Operações (FGO) em até R$ 1 bilhão; no Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) em até R$ 1,5 bilhão; e no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em até R$ 2 bilhões.