O Supremo Tribunal Federal (STF) está em julgamento para definir se os planos de saúde devem ser obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da obrigatoriedade, estabelecendo critérios específicos para a autorização desses tratamentos.
O julgamento, suspenso e com retorno previsto para esta quinta-feira (18), analisa uma ação que contesta a Lei 14.454/2022. Essa legislação foi criada em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, que havia considerado o rol da ANS como taxativo (limitado). A lei mudou o status do rol para exemplificativo (uma referência), permitindo que tratamentos não listados fossem cobertos, desde que comprovadamente eficazes.
Parâmetros para autorização de tratamentos
Em seu voto, o ministro Roberto Barroso estabeleceu cinco critérios cumulativos que precisam ser atendidos para a autorização de um tratamento fora do rol da ANS.
A prescrição deve ser feita por um médico ou dentista habilitado.
O tratamento não pode ter sido negado ou estar em análise pela ANS.
Não deve haver uma alternativa terapêutica já presente no rol.
A eficácia e a segurança do tratamento devem ser comprovadas pela medicina baseada em evidências.
Deve existir um registro do tratamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Barroso também orientou que os juízes, ao analisar pedidos de liminar, verifiquem se houve uma solicitação prévia à operadora e se a negativa foi injustificada. Ele defende que as decisões não podem se basear apenas em laudos médicos do paciente e devem considerar informações de bancos de dados técnicos como o Natjus.
O voto de Barroso foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques. Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, defendendo que a regulamentação desses procedimentos seja de responsabilidade exclusiva da ANS.