A PEC da Blindagem (PEC 3/2021) terá seu alcance estendido a deputados estaduais e distritais. A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados, determina que a Justiça só poderá abrir processos criminais contra parlamentares com a prévia autorização da respectiva Casa legislativa. A extensão do benefício se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de janeiro de 2023.
Nesse julgamento, a Corte decidiu que as regras de imunidade parlamentar da Constituição Federal, previstas no artigo 53, também se aplicam aos deputados estaduais e distritais. Segundo o STF, essa extensão está garantida no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição. O dispositivo afirma que as regras sobre “imunidades” dos legisladores federais se aplicam aos estaduais.
Entendimento do STF e críticas à PEC
O professor de direito constitucional Henderson Fürst, em entrevista à Agência Brasil, confirmou que as regras de imunidade se estendem aos deputados estaduais, mas não aos vereadores. Ele pontuou que uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) poderia levar o STF a revisar a decisão.
A organização não governamental Transparência Internacional criticou a medida, apontando que regras similares, entre 1988 e 2001, inviabilizaram 253 investigações contra parlamentares. A ONG alertou que a PEC da Blindagem pode agravar os riscos de infiltração do crime organizado na política local, ao dificultar investigações contra deputados estaduais.
Os defensores da PEC afirmam que a proposta visa proteger os parlamentares de “perseguições políticas” do Judiciário, garantindo o livre exercício do mandato.