O governo federal, por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O programa, que tem validade imediata, é parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC) e busca incentivar a atração de investimentos para impulsionar a capacidade brasileira de processamento, armazenamento e gestão de dados em áreas estratégicas como a Indústria 4.0.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explica que hoje apenas 40% dos dados dos brasileiros são processados no país, o que cria uma vulnerabilidade na segurança da informação. A intenção é reverter essa situação. O objetivo é fortalecer a infraestrutura nacional de datacenters, atraindo investimentos que beneficiem a população e empresas locais, além de universidades e o Sistema Único de Saúde (SUS).
Benefícios e obrigações do Redata
O Redata oferece isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins e IPI na compra de equipamentos de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) para a instalação, ampliação e manutenção de datacenters. Equipamentos sem similar nacional também terão isenção do imposto de importação. A MP será avaliada pelo Congresso Nacional, que tem 120 dias para aprová-la de forma definitiva.
Em contrapartida, as empresas beneficiadas terão que investir 2% do valor dos equipamentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. Elas também deverão oferecer, no mínimo, 10% da sua capacidade de processamento ao mercado nacional. Para empreendimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, esses percentuais são reduzidos em 20%. A MP também estabelece rigorosas obrigações de sustentabilidade, exigindo o uso de energia limpa e sistemas que reciclem a água.
O governo reservou R$ 5,2 bilhões no orçamento para o próximo ano e espera que os incentivos fiscais possam atrair R$ 2 trilhões em investimentos privados ao longo de uma década. A partir de 2027, o programa contará com os benefícios da reforma tributária.