O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que inclui as hidrovias do Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida, publicada em 29 de agosto no Diário Oficial da União (DOU), é um passo crucial para os leilões de concessão planejados desde 2023, visando melhorar o escoamento da produção do agronegócio na região conhecida como Arco Norte.
O decreto concretiza a recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) de maio de 2025. O plano envolve a concessão de trechos importantes para a navegação e o transporte de cargas: a Hidrovia do Rio Madeira, entre Porto Velho (RO) e Itacoatiara (AM); a do Rio Tocantins, entre Belém (PA) e Peixe (TO); e a do Rio Tapajós, entre Itaituba (PA) e Santarém (PA).
Concessão da Hidrovia do Madeira e desafios
A concessão da Hidrovia do Rio Madeira é a mais avançada no processo e está prevista para o primeiro semestre de 2026. Um estudo da Infra S.A. prevê um contrato inicial de 12 anos, com um investimento de R$ 109 milhões para garantir a navegabilidade do rio. Os recursos serão usados em obras de dragagem, sinalização e gestão de tráfego.
A futura concessionária deverá obter cerca de 80% de sua receita de um fundo exclusivo para o desenvolvimento da navegabilidade e o restante (20%) por meio da cobrança de tarifas de embarcações que transportam cargas como grãos, combustíveis e fertilizantes. Passageiros e embarcações de pequeno porte estarão isentos da cobrança. O ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa, estima que as concessões podem reduzir os custos logísticos do país em até 40%.
Obstáculos na Hidrovia do Tocantins
As intervenções na Hidrovia do Rio Tocantins enfrentam desafios, como o Pedral do Lourenço, uma formação rochosa que impede a passagem de grandes embarcações. Embora o Ibama tenha emitido licença para a retirada do pedral, a obra foi suspensa pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O MPF questiona a falta de clareza sobre o impacto ambiental, as consequências para as comunidades ribeirinhas e a ausência de consulta prévia, conforme exigido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).