O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (8), com 63 vetos, o projeto de lei (PL) que flexibiliza as regras para o licenciamento ambiental. O texto, que era chamado de “PL da Devastação” por ambientalistas, foi aprovado pelo Congresso no último dia 17. O governo justifica que os vetos, elaborados após consulta à sociedade civil, garantem “proteção ambiental e segurança jurídica”.
Em entrevista, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, explicou que a decisão foi coletiva e busca manter o diálogo com o Congresso. A ideia é assegurar a integridade do licenciamento ambiental e agilizar os processos sem perder a qualidade, que é fundamental para a proteção do meio ambiente em um contexto de crise climática. Para recompor parte do texto vetado, o governo assinou uma medida provisória (MP) e um outro projeto de lei com urgência constitucional.
Principais vetos e novas diretrizes
A MP editada trata do Licenciamento Ambiental Especial (LAE), uma nova modalidade de licenciamento. No entanto, o governo vetou a possibilidade de essa modalidade ser realizada em fase única. A ministra Marina Silva esclareceu que a LAE permitirá a agilização de projetos prioritários com equipes dedicadas, mas sem o licenciamento simplificado.
O governo também vetou a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, o que inclui a modalidade de autodeclaração. Com a decisão, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é mantida apenas para obras de baixo impacto ambiental. Outro ponto vetado transfere a responsabilidade de definir os parâmetros de licenciamento para os estados, mas estabelece que eles devem respeitar os “padrões nacionais” para o licenciamento ambiental.
Proteção a biomas e povos tradicionais
Um dos vetos mais significativos retirou a possibilidade de a Mata Atlântica ser excluída do regime de proteção especial, o que reforça a preservação do bioma. Outro veto derrubou o dispositivo que limitava a consulta a comunidades indígenas e quilombolas apenas àquelas com território já homologado. Com a mudança, grupos que iniciaram o processo de reconhecimento também precisarão ser consultados, o que está de acordo com a Constituição Federal.
O governo também vetou o dispositivo que dispensava do licenciamento ambiental os produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise, garantindo que a isenção só ocorra após a verificação do CAR. Além disso, foram vetados artigos que limitavam ações de compensação apenas a impactos diretos, mantendo a responsabilidade para impactos indiretos. Outro veto importante mantém a responsabilidade de instituições financeiras por danos ambientais em projetos que elas financiam.