Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar nº 25, de autoria do Poder Executivo, que aumenta significativamente os valores das multas aplicadas a quem for flagrado realizando queimadas urbanas na capital. A proposta agora segue para sanção do prefeito Léo Moraes (PODEMOS).
Antes da mudança, o valor da multa era simbólico: R$ 103,67. Com a nova legislação, o mínimo passa a ser R$ 1.036,70, podendo atingir até R$ 10 milhões, a depender da gravidade da infração e do impacto ambiental causado.
Penalidades mais severas
A nova norma estabelece que os valores das multas poderão variar de 10 a 100.000 Unidades Padrão Fiscal do Município, com base nos danos provocados ao meio ambiente e à saúde da população. O objetivo é desestimular queimadas ao ar livre, especialmente comuns no período da estiagem.
Segundo a justificativa encaminhada pelo prefeito à Câmara, os valores anteriores eram ineficazes para coibir os infratores e não refletiam a gravidade do problema ambiental causado pelas queimadas, que afetam diretamente a qualidade do ar e a saúde da população.
Compromisso ambiental
A proposta faz parte de um conjunto de medidas voltadas à preservação ambiental e ao fortalecimento da política pública de combate às queimadas, que representam riscos tanto ecológicos quanto sanitários.
“A nova legislação envia uma mensagem clara sobre a urgência de proteger o meio ambiente e garantir o bem-estar da população de Porto Velho”, destacou a justificativa do Executivo.
Com a aprovação, Porto Velho dá um passo importante no enfrentamento às práticas ilegais e nocivas que agravam os problemas ambientais e de saúde pública, especialmente nos meses mais secos.