Em sentença publicada nesta quarta-feira (31), o juiz eleitoral da 21ª Zona de Porto Velho, Dr. Danilo Kanthack Paccini, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o partido Avante e seus candidatos proporcionais nas eleições de 2024, afastando qualquer hipótese de fraude à cota de gênero.
A ação foi proposta por Euzébio Lopes Novais, que alegava que a candidatura de Kacyele dos Santos Rigotti seria fictícia, utilizada apenas para preencher a exigência legal mínima de 30% de candidaturas femininas. Ele ainda sustentou que a candidata não teria feito campanha e que teria atuado em benefício da candidatura de seu pai, filiado a outro partido.
Entretanto, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia provas capazes de sustentar as acusações. Na decisão, o magistrado destacou:
“Inexiste nos autos qualquer prova de que a candidatura de Kacyele pelo partido Avante teria beneficiado a de seu genitor, que concorreu ao cargo de vereador pelo PL”.
Campanha efetiva e desistência justificada
O processo comprovou que Kacyele realizou atos concretos de campanha, como impressão de materiais gráficos, divulgação nas redes sociais e reuniões com eleitores, confirmadas por testemunhas. Sua saída da disputa ocorreu por motivos pessoais: uma gravidez precoce e delicada, devidamente atestada por laudo médico.
O juiz destacou que a situação não caracteriza fraude e ressaltou que “aplicar rigidamente a jurisprudência sem considerar contextos clínicos específicos poderia representar medida discriminatória”, invocando os princípios da dignidade da pessoa humana e do favor participationis.
Além disso, a prestação de contas da candidata foi aprovada pela Justiça Eleitoral, com movimentação de R$ 10 mil, valor compatível com campanhas modestas em municípios de pequeno porte.
Vereadores mantidos nos cargos
Também foram alvos da ação os vereadores Luciana de Souza Saldanha e Marcos Almeida da Hora, ambos mantidos no cargo. A defesa do Avante foi conduzida pelo advogado Manoel Veríssimo Ferreira Neto, que sustentou a regularidade da chapa e afastou qualquer simulação de candidatura feminina.
A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige provas concretas para caracterizar fraude, especialmente quando há justificativas legítimas para a redução das atividades de campanha.
Com a improcedência da ação, o Avante mantém a validade de seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a totalidade dos votos e os mandatos de seus vereadores eleitos.