A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou duas indicações formais, de números 12.177/2025 e 12.178/2025, com o objetivo de endurecer a legislação estadual no combate a crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública de Rondônia.
As propostas foram encaminhadas à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep/RO) e refletem o clamor social por maior rigor na proteção da infância e da adolescência.
A Indicação 12.177/2025 recomenda a criação de um projeto de lei que proíba o exercício de cargos, empregos ou funções públicas por pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores, além de impedir a participação desses indivíduos em licitações estaduais. “Permitir que condenados por esse tipo de crime ingressem no serviço público compromete a confiança social nas instituições”, defende Ieda.
Sanções administrativas específicas
Já a Indicação 12.178/2025 propõe a elaboração de legislação que estabeleça penalidades administrativas claras para servidores estaduais condenados por crimes sexuais infantojuvenis. A meta é garantir que, mesmo após uma condenação penal, haja responsabilização administrativa, por meio de processo disciplinar, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
“Servidores públicos representam o Estado e devem zelar pela dignidade e integridade de crianças e adolescentes. É inadmissível a permanência de indivíduos com esse histórico nos quadros da administração”, argumenta a deputada.
Ieda Chaves também destaca que medidas similares já tramitam em Assembleias Legislativas de outros Estados e no Congresso Nacional, confirmando a tendência de endurecimento das regras de acesso ao serviço público para crimes de natureza hedionda.
Base legal
As propostas estão em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei Federal 8.072/1990), que reconhece a gravidade das infrações contra a dignidade sexual de menores.
Para a parlamentar, as mudanças fortalecem a responsabilidade do Estado de Rondônia na proteção integral da infância: “Mais que uma obrigação legal, é um dever moral garantir que nenhum condenado por crime sexual contra criança ou adolescente permaneça no serviço público”, finaliza Ieda Chaves.