O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 234/2024, que estabelece um marco legal nacional para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais destinados ao esporte. O texto, que unifica as regras para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Alinhamento e Abrangência dos Projetos
Com a aprovação, os projetos desportivos e paradesportivos que buscam recursos incentivados deverão focar em formação esportiva (incluindo o esporte educacional), excelência esportiva ou esporte para toda a vida. A avaliação dessas propostas ficará a cargo de uma comissão técnica ligada ao Ministério do Esporte, para incentivos federais, ou à administração pública definida na legislação tributária correspondente, para incentivos estaduais, distritais ou municipais.
Deduções Fiscais e Restrições
O projeto prevê que pessoas físicas poderão abater até 7% do Imposto de Renda (IR) devido ao contribuir financeiramente com iniciativas desportivas. Para empresas, a dedução será limitada a 3%.
Projetos voltados à inclusão social terão um limite de renúncia fiscal de 4% do IR para as empresas financiadoras, com preferência para ações em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
É importante ressaltar que o texto proíbe a utilização dos recursos incentivados para o pagamento de remuneração de atletas profissionais em qualquer modalidade. Além disso, os projetos não poderão beneficiar, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo com o doador ou patrocinador.
Controle e Transparência
O controle e a fiscalização dos recursos seguirão os mecanismos já existentes. O Ministério do Esporte continuará responsável pela aprovação e fiscalização dos projetos de incentivo federais, com a fiscalização específica a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). As regras atuais sobre prestação de contas, restrições a doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação de dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte foram mantidas.
Com a futura lei complementar, a Lei 11.438/06, que atualmente rege o incentivo ao esporte e cuja vigência terminaria em 2027, será revogada, tornando o benefício fiscal permanente.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta, celebrou a aprovação. “O esporte é investimento para uma nação, para uma sociedade. A gente sabe da importância do esporte, pois é a promoção da educação, da inclusão e, acima de tudo, da cidadania”, afirmou a ex-atleta.