O governo brasileiro publicou nesta terça-feira (15) o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial. A medida autoriza o Brasil a suspender concessões comerciais, de investimentos e obrigações a nações que impuserem barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado global.
Criação do Comitê Interministerial
Para gerenciar essa nova política, o decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Esse comitê será responsável por decidir sobre a aplicação das providências comerciais em resposta a medidas unilaterais de outros países.
A regulamentação ocorre dias após os Estados Unidos anunciarem uma imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país, com vigência a partir de 1º de agosto, conforme declarado pelo presidente norte-americano Donald Trump.
Composição e Atribuições do Comitê
O Comitê Interministerial será presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e contará também com a participação dos ministros da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros poderão participar das reuniões conforme a relevância dos temas discutidos.
As contramedidas a serem definidas pelo comitê terão caráter excepcional e um rito mais célere. Elas poderão ser aplicadas a países ou blocos que:
Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, buscando impedir ou modificar atos ou práticas no país através da aplicação ou ameaça de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
Violem ou sejam inconsistentes com acordos comerciais, negando, anulando ou prejudicando benefícios ao Brasil.
Configurem medidas unilaterais baseadas em requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Contexto da Lei de Reciprocidade
Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, a Lei de Reciprocidade Comercial surge como uma resposta à escalada da guerra comercial iniciada por Donald Trump contra diversas nações. Anteriormente, os EUA já haviam imposto uma tarifa de 10% sobre todos os produtos brasileiros, com exceção do aço e do alumínio, cuja sobretaxa é de 25%.
A lei estabelece critérios claros para respostas a ações ou políticas unilaterais que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. O Artigo 3º do texto, por exemplo, autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo, contudo, negociações prévias.