O governo federal publicou nesta quinta-feira (11) a Medida Provisória 1.304/2025, que estabelece um teto para os subsídios pagos via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e revoga uma série de dispositivos incluídos no setor elétrico por emendas parlamentares, popularmente conhecidas como “jabutis”. A medida também promove ajustes na contratação de energia de térmicas e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), além de modificar regras do setor de gás natural.
A CDE é um fundo usado para bancar diversos subsídios na conta de luz, como tarifa social, incentivos a fontes renováveis e energia para sistemas isolados. A nova MP fixa o valor máximo da CDE com base no orçamento previsto para 2026 e determina que qualquer gasto excedente será bancado exclusivamente pelos beneficiários dos subsídios, com exceção de programas sociais, como a Tarifa Social e o Luz para Todos.
A medida também revoga parte das exigências criadas com a privatização da Eletrobras, como a contratação obrigatória de 8 GW de termelétricas a gás natural em locais sem infraestrutura, o que vinha sendo alvo de críticas por impor custos elevados e inviáveis. Em seu lugar, o governo propõe a realização de leilões para contratar até 4,9 GW de pequenas hidrelétricas, escalonados de 2026 a 2034, alinhando-se ao planejamento energético e priorizando fontes renováveis.
Outro ponto importante da MP é a concessão de poder ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para estabelecer preços de referência para o acesso à infraestrutura de gás natural no país. O objetivo é baratear o custo do gás, hoje considerado elevado, e atrair investimentos para o setor industrial.
Segundo o governo, a medida visa dar previsibilidade ao setor elétrico, conter aumentos nas contas de luz e eliminar distorções provocadas por emendas que interferiram no planejamento técnico do sistema. A maior parte da MP entra em vigor imediatamente, mas o novo teto da CDE só passa a valer em janeiro de 2026.
A Medida Provisória segue agora para análise do Congresso Nacional, que tem até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Técnicos do setor e especialistas já alertaram que o texto pode ser alvo de novas tentativas de inclusão de “jabutis” durante a tramitação parlamentar.
Fontes: Folha de S.Paulo, Terra, Metrópoles, Política Livre, IstoÉ Dinheiro.