O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9), por unanimidade (55 votos a zero), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/2019. A PEC, que define a educação como “vetor de progresso do país”, altera o Artigo 205 da Constituição e agora segue para a Câmara dos Deputados para nova avaliação. Se aprovada, a emenda será incorporada ao texto constitucional, mantendo a redação atual do dispositivo com o acréscimo da nova expressão.
O texto proposto para o Artigo 205 da Constituição será: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Educação como Ferramenta de Desenvolvimento
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor da proposta, enfatizou que a educação deve ser vista não apenas como um direito individual, mas também como um instrumento fundamental para o progresso econômico e o desenvolvimento sustentável do Brasil. A relatora da PEC, Professora Dorinha Seabra (União-TO), acredita que a proposta tem o potencial de mobilizar a sociedade em torno do ideal de uma educação de qualidade.
A relatora destacou que, apesar dos esforços recentes na qualificação do ensino, ainda há uma visão “restrita e economicista do orçamento público”, que leva à precarização da escolarização formal. Segundo ela, a PEC é “alvissareira” pois, mesmo sem grandes mudanças práticas imediatas, agrega um novo valor ao conceito de educação, conectando-a às condições essenciais para a continuidade do país.
Dorinha Seabra concluiu que a PEC pode despertar na sociedade um compromisso com o avanço de um Brasil mais sustentável e com uma distribuição de riqueza mais equitativa, garantindo o direito de acesso de todos a um ensino de qualidade. Para ser promulgada, uma PEC necessita da aprovação de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.