TERÇA-FEIRA, 16/09/2025

STF julga nesta sexta decisão da Câmara que suspendeu ação penal contra Ramagem no caso da trama golpista

Casa suspendeu ação penal contra deputado no caso da trama golpista

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - 20

Publicado em 

STF julga nesta sexta decisão da Câmara que suspendeu ação penal contra Ramagem no caso da trama golpista
Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta sexta-feira (9), às 11h, o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista na qual está envolvido o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento será realizado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O encerramento da votação está previsto para terça-feira (13).

A solicitação do julgamento colegiado por feita por Alexandre de Moraes após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.

“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.

A deliberação do STF é necessária porque a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Casa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o Núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;

. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

. Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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