Porto Velho, RO – O presidente municipal do partido Avante em Porto Velho, Dr. Breno Mendes, que também é vereador da capital e conhecido como “Fiscal do Povo”, anunciou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Governo do Estado de Rondônia. O objetivo é cessar imediatamente a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica gerada por micro e minigeradores fotovoltaicos conectados à rede de distribuição.
A iniciativa parte de uma indicação formal já apresentada ao governador Marcos Rocha, na qual o parlamentar argumenta que a cobrança é inconstitucional, fere princípios tributários fundamentais e penaliza os consumidores que investem em fontes de energia limpa e renovável.
Breno Mendes explica que a interpretação dada à Resolução Normativa da ANEEL nº 482/2012, e posteriormente consolidada pela Lei Federal nº 14.300/2022 — o Marco Legal da Geração Distribuída — caracteriza-se por um empréstimo gratuito da energia excedente à distribuidora local, a qual se obriga a restituí-la em forma de créditos energéticos. Tal dinâmica, segundo o vereador, se assemelha juridicamente ao contrato de mútuo de coisa fungível, conforme o art. 586 do Código Civil, e não configura uma operação mercantil, já que não há contraprestação em dinheiro nem transferência definitiva de propriedade.
“Assim, ao compensar a energia anteriormente injetada na rede, o consumidor apenas reave o que já lhe pertence, sem que ocorra circulação jurídica de mercadoria. Isso afasta por completo a incidência do ICMS, conforme o art. 114 do Código Tributário Nacional”, destacou.
Além disso, ele cita decisões recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já consideraram a matéria de natureza infraconstitucional e ausente de fato gerador para a cobrança do imposto no uso do sistema de compensação de energia.
O vereador também reforça que estados como Goiás e Mato Grosso já cessaram a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar, reconhecendo a inconstitucionalidade da medida. “Rondônia não pode continuar penalizando quem investe em energia sustentável. Precisamos estimular, e não punir, quem contribui com o meio ambiente”, disse.
A ação judicial será protocolada nos próximos dias e busca não só o fim da cobrança, mas também a devolução dos valores cobrados indevidamente, seguindo os precedentes administrativos já adotados em outros estados.
“A justiça fiscal e o estímulo à sustentabilidade precisam prevalecer. Vamos até o fim para defender o direito de quem investe em energia limpa”, concluiu Breno Mendes.