Em mais um movimento voltado à valorização do funcionalismo público, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), sancionou a Lei nº 6.001, publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta de ontem (16). A nova legislação garante uma reposição salarial de 5% para servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), com o objetivo de recompor perdas inflacionárias acumuladas.
A medida contempla também os inativos que possuem direito à paridade, estabelecendo uma revisão geral anual conforme previsto na legislação federal. O reajuste, porém, está condicionado à análise da capacidade financeira do Estado. De acordo com o texto sancionado, a efetivação da reposição só ocorrerá se estudos técnicos do próprio Tribunal indicarem que o aumento não ultrapassará o limite prudencial de gastos com pessoal — fixado em 0,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) estadual.
Caso os levantamentos apontem risco de ultrapassagem do limite, o percentual poderá ser reduzido gradualmente, ponto a ponto, até se adequar à realidade fiscal. Essa análise será feita periodicamente, e a incorporação poderá ser retomada tão logo o cenário permita.
“A proposta é manter o equilíbrio fiscal sem comprometer o direito legítimo dos servidores à reposição salarial. É uma medida que valoriza o trabalho no serviço público e garante responsabilidade com as contas do Estado”, destaca o governo na justificativa da sanção.
Outro ponto abordado pela nova lei é o pagamento de diárias, que não poderá interferir em outros benefícios financeiros a que os servidores tenham direito, a menos que haja previsão legal específica.
Com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2025, o reajuste será observado nos contracheques a partir da próxima folha. A medida é vista como um alento para o funcionalismo do TCE-RO, especialmente em um período de desafios econômicos e alta nos custos de vida.