O SIADE foi criado para permitir que qualquer cidadão possa reportar informações falsas ou descontextualizadas que possam afetar o equilíbrio das eleições ou prejudicar o processo eleitoral. Ao receber um alerta, a equipe do SIADE avalia se ele se enquadra no escopo do programa e, se for o caso, adiciona dados que comprovem a falsidade, como matérias de checagem de fatos ou esclarecimentos oficiais. Em seguida, os alertas são enviados às plataformas digitais para que tomem medidas conforme seus termos de uso.
Além disso, o SIADE atua também no combate a crimes eleitorais de caráter administrativo e na denúncia de violência política de gênero. A violência política contra mulheres é um crime previsto no Código Eleitoral (art. 326-B), que proíbe o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a candidatas ou detentoras de mandato eletivo com base em sua condição de mulher, cor, raça ou etnia.
Cidadãos que testemunharem ou forem vítimas desse tipo de violência podem fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral, que tem a função de investigar e iniciar processos criminais para combater a violência política de gênero.
Denuncie e ajude a manter o processo eleitoral justo e livre de discriminação!