O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma regra da Constituição de Rondônia que permitia aos deputados estaduais se afastarem por tempo indeterminado para tratar de interesses particulares sem perder o mandato. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7256, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) durante sessão realizada na semana passada.
O ministro Edson Fachin foi o relator do caso. Ele destacou que a legislação estadual estava em desacordo com um artigo da Constituição Federal, que estabelece a perda do mandato para parlamentares do Congresso Nacional caso a licença para tratar de interesse privado exceda 120 dias. Essa norma também se aplica aos parlamentares estaduais, conforme explicou Fachin.
A decisão do STF já vale, tendo em vista que foi publicada a ata da sessão de julgamento. A decisão garante a segurança jurídica para os deputados que, durante a vigência da norma anulada, se licenciaram por mais de 120 dias. Com isso, os mandatos desses parlamentares, que poderiam ser questionados por conta das licenças prolongadas, estão preservados até a oficialização da nova diretriz.
A decisão pode impactar a rotina legislativa de Rondônia, onde, até então, era permitido aos deputados se afastarem por períodos indefinidos para tratar de assuntos particulares sem perder o cargo. Agora, as licenças não poderão ultrapassar o limite de 120 dias, o que trará mais rigor e controle ao uso desse benefício pelos parlamentares estaduais.
Veja trecho da decisão: