Em um veredicto emblemático para a justiça eleitoral de Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) reafirmou a condenação de D. M. M., um empresário do ramo de materiais de construção. Sediado em Alta Floresta do Oeste, Rondônia, M. foi acusado de tentar manipular o resultado das eleições presidenciais de 2022 por meio de práticas ilícitas, prometendo vantagens como churrasco e folga aos seus empregados em troca de votos favoráveis a Jair Bolsonaro.
Este caso atraiu atenção nacional ao ser capturado em vídeo dentro da loja de M., onde ele prometeu recompensas aos seus funcionários caso Bolsonaro vencesse, além de ameaçar com demissões aqueles que votassem em Luiz Inácio Lula da Silva. A gravação rapidamente se espalhou por aplicativos de mensagens, com testemunhas confirmando as promessas ilícitas em juízo.
Na decisão unânime do TRE/RO, M. viu sua apelação ser negada, mantendo-se a sentença de primeira instância que o condenou a uma pena convertida em multa e pagamento de cinco salários mínimos. O tribunal, ao revisar o caso, considerou robustas as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, evidenciando a violação do artigo 299 do Código Eleitoral, que tipifica como crime a oferta ou promessa de vantagem em troca de votos.
Este precedente destaca a importância da integridade eleitoral e serve de alerta para práticas corruptas que ameaçam o processo democrático. Com recursos ainda possíveis, o caso continua a ser um ponto de referência para o combate à corrupção eleitoral no Brasil, reforçando a vigilância contra a compra de votos e a manipulação de eleições.