O governador Marcos Rocha (UB) decretou por meio da Lei N° 5624/2023 a autorização para que unidades de saúde públicas e privadas do estado realizem exame de cardiotocografia. O procedimento é um dos vários exames recomendados a gestantes para assegurar a saúde do bebê e acompanhar o seu bem-estar.
Segundo a lei publicada na edição de hoje (09) do Diário Oficial do Estado (DIOF), o exame será de rotina no final da gestão e durante o trabalho de parto “para avaliar o bem-estar materno-fetal”.
“Considera-se o exame de Cardiotocografia um método de avaliação das reais condições do feto dentro da barriga da gestante, detectando a frequência cardíaca e as contrações uterinas por meio de um registro gráfico realizado por profissionais de saúde habilitados”, diz um dos artigos da lei.
Com a publicação no DIOF, a lei passa a entrar em vigor a partir dessa segunda-feira conforme explanou o documento.