QUINTA-FEIRA, 09/05/2024

Presidente da CCJR de Minas Gerais participa de Fórum das CCJRs promovido pela Alero

Deputado Arnaldo Silva trouxe pontos importantes sobre vício de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo.

Por Felipe Corona I Secom ALE/RO - 010

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Presidente da CCJR de Minas Gerais participa de Fórum das CCJRs promovido pela Alero - News Rondônia
Antônio Lucas I Secom ALE/RO

O deputado estadual, Arnaldo Silva (União Brasil), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Alemg) fez uma participação muito especial no 1º Fórum das CCJRs promovido pela Assembleia Legislativa de Rondônia e com participação significativa de membros das Câmaras Municipais rondonienses. 

Na programação desta quarta-feira (20), ele foi convidado a participar presencialmente, mas não pode vir devido a compromissos urgentes na Casa de Leis Mineira, com a convocação de seu governo. Porém, fez sua contribuição no debate de forma online.  

“Rondônia sai à frente. Dá um passo fundamental e é pioneiro, além de merecer nossos aplausos. Quero agradecer a oportunidade de participar e me desculpar em não comparecer de forma presencial. Estamos enfrentando um momento de um intenso debate de projetos que chegam em casa e que serão pautados nessa semana. Estou no gabinete, mas antenado com o que está participando no plenário, pois em alguns projetos eu sou relator e preciso ficar atento. Estão sendo debatidos e que podem sofrer alterações na sua tramitação”, explicou ele. 

Arnaldo Silva reforçou que “é uma oportunidade muito importante e uma alegria compartilhar esse momento, onde poderei trazer algumas ponderações. Eu ouvi atentamente as belas palavras e os ensinamentos, a experiência dos magistrados. O desembargador André Fontes do Rio de Janeiro, e agora, o desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça de Rondônia”. 

O parlamentar mineiro destacou a importância do debate, “que já avançou muito em aspectos, onde não vou ser repetitivo, especialmente no quesito do Poder Judiciário no controle de legalidade. Trarei aqui algumas ponderações que julgo pertinentes e que contribuirão com o debate e com as nossas reflexões. É lógico que a seleção vem evoluindo. E ainda digo mais: estamos em um campo que ainda não está solidificado. Ainda estamos em divergências de interpretação, uma série de controvérsias que não foram dirimidas”. 

Ele completou: “A primeira contribuição é em relação aos limites de competência. Muito já foi dito sobre a estruturação da competência legislativa, de esferas, de competência privativa, concorrente. Onde vai o âmbito do município em relação à legislação local. Já vimos aqui o que foi uma boa e salutar abordagem, mencionada anteriormente. Vamos avançar um pouco mais em relação a isso com as Câmaras Municipais”.  

O presidente da CCJR de Minas Gerais comentou que “a minha formação é jurídica, sou advogado e durante muitos anos tive a oportunidade de acompanhar de perto os debates legislativos, desde municípios muito pequenos até cidades maiores, e agora, na Assembleia Legislativa, na condição de deputado e já no terceiro mandato aqui na Assembleia de Minas, com a honrosa tarefa de presidir a Comissão de Constituição e Justiça daqui”.  

Também indicou que “sempre foi dito e é algo que nos causa estranheza, além de colocar o parlamentar em um papel de restrição de sua função é onde vai o contorno da iniciativa de projetos de lei ou mesmo na possibilidade de alteração. Sejam emendas parlamentares ou propostas substitutivas. Respeitando claramente os regimentos internos e o aspecto legal da tramitação”.  

Como advogado e deputado estadual, ainda ressaltou que “no Brasil, temos um sistema de independência e harmonia dos poderes. Isso é fundamental extremamente e concordo com o que foi dito pelo desembargador Alexandre Miguel, que integra o devido processo legal, o respeito aos procedimentos de competência, de formalidade. Não também contraponha o que disse o eminente desembargador André Fontes, que defendeu aqui a posição de que há que se ter uma menor rigidez na formalidade e um maior respeito ao anseio da população, que os parlamentares representam”.  

Arnaldo Silva ainda pontua: “Sempre ouvimos, praticamente como um mantra, que não é possível iniciativa legislativa, por meio de um projeto que gera despesas. Isso é um ponto que sempre ouvimos: se gera despesa, já há um problema de dependência de iniciativa. Eu tenho mostrado que isso sofreu uma série de modificações interpretativas. Aqui na Assembleia de Minas a gente tem construído um caminho”.  

O representante da Alemg destacou que as discussões mudaram rotina na Casa de Leis de lá. “Chegamos ao ponto de que houve uma alteração na Constituição Estadual, e esse é um outro ponto de ponderação, de que os projetos cuja iniciativa foram privadas do Executivo e que tiveram sua origem no Legislativo, mas com a sanção posterior do Executivo, teriam ali a convalidação dos seus atos. Mas essa alteração da Constituição Estadual foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal”.  

Ele evidenciou que “outro ponto que trago aqui, que é a questão da sanção do Executivo nos projetos que podem ser questionados o vício de iniciativa. Mas vamos depois do primeiro ponto, aos projetos que geram despesa. Temos um ponto importante, que em 2016, onde vale a pena a pesquisa e todos os votos que foram conferidos nesse julgamento, que foi no agravo de recurso extraordinário 878.911, gerando o tema 917, que foi inclusive de origem do Estado do Rio de Janeiro ”.  

Arnaldo Silva agitou-se com a exposição de fatos: “Mas com origem de discussão no município do Rio de Janeiro. Naquela oportunidade, a Câmara Municipal exerceu papel legislativo, editou uma lei que obrigava o município a instalar câmeras de monitoramento nas escolas municipais. Foi um projeto que gerou despesas para o Executivo. O argumento do município foi esse ponto específico: que teria ali um vício de iniciativa, então não teria sua competência originária para dar início ao processo legislativo”.  

E completou: “O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu procedência ao pedido do município, com a declaração de inconstitucionalidade, mas o assunto chegou até o Supremo, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, onde foi expresso que não é todo projeto que gere despesas para o Executivo que tenha em sua origem, um vício de iniciativa. Interessante que nesse julgamento traga um debate fundamental que a gente estabeleça, que é a análise do artigo 61, parágrafo 1º da Constituição”.  

O parlamentar mineiro distinguiu os papéis de cada poder nesse fato: “Ele traz uma regulamentação, de parte interpretativa, das normas Constitucionais, que o rol da competência privativa do Executivo, se ele é ou não taxativo ou extensivo em sua interpretação. E nesse julgamento de 2016, o Supremo Tribunal Federal, ficou consignado no sentido: que o rol ali é tributivo. Então já temos aqui um parâmetro importante: de que em alguns casos, realmente não há dúvida em relação ao vício de iniciativa quando o projeto gera despesa”.  

Segundo ele, há os casos de “como por exemplo, de carga, emprego ou função pública. Alteração do regime dos servidores, gratificações, quando se mistura na estrutura organizacional do Poder Executivo, a ação de extinção de órgãos da administração pública. Isso é rol tributivo do artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição Federal”. 

Ele finalizou sua participação no evento rondoniense: “Acho importante trazer essa questão, pois estamos nos deparando constantemente aqui na Assembleia, com assuntos que chegam do Poder Executivo, mas no sentido de aprimoramento legislativo, melhorando a abrangência do projeto, incluindo pontos que não foram distribuições, ele acaba gerando uma previsão que não estava prevista no projeto apresentado. Ainda foram apresentados projetos de iniciativa do parlamentar, do legislativo, que já foram objeto em relação à avançarmos a isso e não termos questionamentos”.  

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