Por Wanglézio Braga
Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que está em vigor em Rondônia sobre autorização de porte de arma para agentes penitenciários efetivos do estado. A lei em questão é a de N° 3230/13. A inconstitucionalidade foi formulada pelo Governo de Rondônia, tendo como governador à época, Confúcio Moura (MDB), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N° 5076.
Foto: Divulgação/STF
A matéria só teve desfecho 10 anos depois de protocolada na corte de leis em 10 de dezembro de 2013. Na ação, o governo considerava ser de competência da União legislar sobre o assunto. A justificativa foi acolhida pelo ministro que “não é franqueada aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre a matéria”.
A Procuradoria-geral da República votou com o ministro e considerou a ADI inconstitucional, “É inconstitucional lei estadual que concede porte de arma a agentes penitenciários ou a qualquer outra categoria de agente público, ante a competência constitucional da União para legislar sobre material bélico (arts. 21, VI, e 22, I e XXI, da Constituição da República). Precedentes. Parecer pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido”, diz trecho do despacho da PGR.
“Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela perda de objeto da ação em decorrência da edição posterior de lei federal sobre o assunto. O ministro Alexandre, que abriu a divergência, explicou que a Lei federal 12.993/2014 trouxe nova redação ao Estatuto do Desarmamento para regulamentar o porte de arma para agentes prisionais, mesmo fora de serviço, estabelecendo condicionantes. Como a lei estadual dispunha sobre tema de segurança pública até então omisso na legislação nacional, a consequência, a seu ver, seria apenas a sua suspensão a partir da edição da lei federal, conforme prevê o artigo 24, parágrafo 4º, da Constituição Federal”, informou trecho de matéria da Agência de Notícias do STF.