SÁBADO, 14/06/2025
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EXCLUSIVO: mais de 20 anos depois, justiça condena 29 réus do escândalo das passagens aéreas da ALE-RO e apenas um foi absolvido

Alguns réus já haviam sido condenados anteriormente e novamente apelaram das decisões

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EXCLUSIVO: mais de 20 anos depois, justiça condena 29 réus do escândalo das passagens aéreas da ALE-RO e apenas um foi absolvido - News Rondônia

Por Carlos Caldeira

Há mais de vinte anos, a população rondoniense aguarda o resultado do julgamento dos envolvidos no escândalo das passagens aéreas, responsável pelo desvio de quase três milhões de reais dos cofres da Assembleia Legislativa de Rondônia, no período de março de 2003 a junho de 2005. Na lista dos envolvidos, parlamentares que recebiam os bilhetes e os repassavam para parentes, assessores e até pessoas alheias aos quadros da ALE/RO.

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Alguns réus já haviam sido condenados anteriormente e novamente apelaram das decisões, e outra vez o Ministério Publico de Rondônia postulou pela condenação de todos.

O ÚNICO ABSOLVIDO – EVERTON LEONI

Quanto ao réu Everton Leoni o mesmo foi o único absolvido porque fez a devolução dos valores das passagens aéreas indicadas pelo seu gabinete, mesmo entendendo que seria de responsabilidade da mesa diretora à época, todavia, para não dar margem a interpretações entabulou acordo com o MP e fez a devolução dos valores, acordo que foi devidamente homologado pelo Juiz da Causa.

De acordo com seu advogado Juacy Loura Jr, “Everton Leoni não trouxe qualquer prejuízo ou dano ao erário e realmente não poderia ser condenado, haja vista que devolveu todos os valores que o MP alegava como irregular. Desde o início acreditávamos que Everton seria absolvido, e de fato isso aconteceu”.

“De março/2003 a junho/2005, o réu JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (Carlão de Oliveira), então presidente da Assembleia Legislativa deste Estado, cargo que lhe dava a posse e acesso a dinheiro dessa Casa, dela desviou, em proveito próprio e alheio, recursos financeiros no valor de R$ 2.692.957,34 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

Os desvios de que aqui se fala consistiram no fornecimento gratuito, às custas dos cofres da Assembleia, de 1.757 passagens aéreas a várias pessoas para viagens destituídas de qualquer finalidade pública; ao contrário, tratavam-se de viagens particulares dos beneficiários do bilhete e não raro a lazer do contemplado. Essas passagens foram dadas não só por iniciativa do Presidente CARLÃO DE OLIVEIRA (em benefício de seu gabinete), como também por solicitação a este feita por outros DEPUTADOS ESTADUAIS, por MOISÉS JOSÉ  RIBEIRO  OLIVEIRA,  por TEREZINHA ESTERLITA GRANDI MARSARO (ambos servidores do Poder Legislativo), por SILVERNANI  CÉSAR DOS SANTOS (ex-deputado) e por HAROLDO AUGUSTO FILHO (conhecido por Haroldinho), todos estes, pois, partícipes da ação do Presidente.

Comum a concessão de passagens aos próprios Deputados e a seus familiares, em viagens em pleno recesso parlamentar a locais turísticos e cidades praianas; enfim, sem nenhuma finalidade pública.

Era do conhecimento de todos os Réus que somente ao Presidente, administrador mor da Assembleia e guardião do dinheiro do Poder Legislativo, cabia autorizar a emissão de passagens e pagá-las, de modo que os DEPUTADOS ESTADUAIS (aqui réus), MOISÉS, TEREZINHA, SILVERNANI e HAROLDINHO pediam-lhe indiscriminadamente – e assim era concedida – a emissão de bilhetes, indicando como beneficiários ora os próprios solicitantes, ora seus parentes, ora servidores do Poder Legislativo, ora pessoas completamente estranhas à Assembleia, mas, em todos os casos em viagens de interesse particular.

Esses pedidos eram por escrito e também verbais. Salta evidente que a concessão atendia interesses não só do Presidente como dos parlamentares solicitantes, pois as benesses a um só tempo lubrificavam o apoio político recíproco na Assembleia, como também satisfaziam interesses eleitoreiros dos Deputados, que agraciavam com a dádiva seus apaniguados e base eleitoral para disso tirarem proveito com vistas à próxima campanha.

De esclarecer-se que as investigações centraram-se em dezenas de processos administrativos da Assembleia relativos ao pagamento dessas passagens (cujas cópias instruem esta ação como Apensos 1 a 531) e envolveram a análise de 2.390 passagens emitidas na gestão Carlão de Oliveira. Destas, foram desviados os valores de 1.757 bilhetes empregados em viagens sem finalidade pública, arrolados nos vinte e nove quadros desta inicial. Foram reputadas a serviço 633 passagens, apesar da suspeita de que boa parte delas também serviu a interesse particular, já que omitida a finalidade nas respectivas requisições.

Quem assim age – como o fez o Presidente da ALE -, desviando dolosamente, em proveito próprio e alheio, recursos financeiros públicos de que tem a posse, pratica ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, reprimido na generalidade do caput do artigo 10 e na especificidade dos incisos III e XI, da Lei 8.429/92, estando, em consequência, sujeito às sanções do artigo 12, II, da mesma lei.  E também o cometem aqueles que, de qualquer forma, concorrem para esses desvios, seja, no caso presente, os Deputados Estaduais aqui também acionados que, sabendo-as ilegais pelo uso particular, pediam as passagens ao Presidente da Assembleia, seja, ainda, os réus Moisés, Terezinha, Silvernani e Haroldinho que, a par dessa ilegalidade, tiveram atuação relevante na sua emissão ou pagamento.

Após longa e detalhada discriminação de cada conduta individualizada de todos os réus, postulou o Ministério Público pela condenação e o Relator Desembargador Glodner Luiz Pauletto confirmou:

Com a ação suficientemente instruída e coligido um espectro probatório robusto e forte, no sentido da caracterização e tipificação das condutas dolosas no ilícito político-administrativo (cujas provas foram exemplificadas dada a enormidades e quantitativo delas), tem-se que a responsabilização é devida, ao que passo a especificação (individualização) da sanção catalogada no citado Diploma da Improbidade Administrativa. Assim, sempre sob o efeito da tal conceito passo a imputação da responsabilidade, levando, naturalmente à procedência do apelo do Parquet. Dispositivo Pelo exposto: a) conheço e nego provimento ao recurso de José Carlos de Oliveira; b) dou parcial provimento ao recurso do Ministério Público para, nos termos da Lei n. 8.429/92 (alterada pela Lei n. 14.230/2021), ante a prática de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, III e XI, c/c 12, II, ambos da citada lei, condenar os acusados:

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a) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; b) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e c) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos, permanecendo ainda a condenação de ressarcimento ocorrida em primeiro grau;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos

EXCLUSIVO: mais de 20 anos depois, justiça condena 29 réus do escândalo das passagens aéreas da ALE-RO e apenas um foi absolvido - News Rondônia

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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foto: painel político

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) no ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

8) HAROLDO FRAANKLIN C. AUGUSTO DOS SANTOS:

a) no ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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ex-deputado estadual Edison Gazoni faleceu no dia 29 de agosto de 2016

a) em sede de reexame, no ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas), cuja dívida deverá ser suportada pelos herdeiros/espólio;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos.

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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ex-deputado estadual Emílio Paulista faleceu no dia 03 de agosto de 2014

a) em sede de reexame necessário, ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); cuja dívida deverá ser suportada pelos herdeiros/espólio;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

16) FRANCISCO IZIDRO DOS SANTOS (Chico Doido):

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

17) DEUSDETE ANTÔNIO ALVES:

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberadas sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

EXCLUSIVO: mais de 20 anos depois, justiça condena 29 réus do escândalo das passagens aéreas da ALE-RO e apenas um foi absolvido - News Rondônia

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

EXCLUSIVO: mais de 20 anos depois, justiça condena 29 réus do escândalo das passagens aéreas da ALE-RO e apenas um foi absolvido - News Rondônia

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

23) CARLOS HENRIQUE BUENO SILVA:

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

26) MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA:

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

27) HAROLDO AUGUSTO FILHO (Haroldinho):

a) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; b) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas; e c) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

28) TEREZINHA ESTERLITA G. MARSARO:

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Condeno ainda os acusados ao pagamento das custas processuais, nas despesas e ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do Estado de Rondônia no importe de R$ 10.000,00 (cada um), nos termos do art. 85 do CPC, considerando as basilares normativas ali expendidas, atualizados com juros e correção monetária a partir da citação dos condenados. Após o trânsito em julgado, remetam-se cópia do acórdão ao TCE/RO, ao TRE/RO e à PGE/RO.

O julgamento da apelação aconteceu no dia 03 de fevereiro deste ano e o acordão publicado no dia 23 de março.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, À UNANIMIDADE. O DES. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL DIVERGE APENAS QUANTO À DOSIMETRIA DA SANÇÃO COM RELAÇÃO A ALGUNS DOS ACUSADOS, O QUE NÃO ALTERA A SUBSTÂNCIA DO JULGAMENTO.

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Proposta é contribuir para fortalecer uma cultura de prevenção e amparo, além de assegurar a responsabilização dos agressores.
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DESTAQUES NEWS

Jovens nascidos em 2007 têm até 30 de junho para realizar alistamento militar obrigatório ou voluntário

Jovens nascidos em 2007 têm até 30 de junho para realizar alistamento militar obrigatório ou voluntário

Podem se alistar jovens do sexo feminino e masculino
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Momento Agro | Entrevista Alyson Dheep Oliveira Rover, Empresário

Neste sábado, no Momento Agro Especial, recebemos Alyson Dheep Oliveira Rover, idealizador da Granja Campo Verde, parte do Grupo Rover, para falar sobre inovação na agropecuária sustentável em Rondônia.
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Sintonia 360 | Entrevista Fofinho e Pastora Ana Cleide

Neste sábado, 14 de junho, às 09h, o Programa Sintonia 360 traz uma conversa inspiradora com Fofinho
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Nossas águas fronteiriças – Por Marquelino Santana

O rio Mamu tem aproximadamente 164 km de extensão e é um dos principais afluentes do rio Abunã, que possui uma extensão aproximada de 375 km.
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Sérgio Gonçalves reage a ataques, defende honra e confirma pré-candidatura ao Governo de Rondônia

Governador em exercício repudia fake news, reforça lealdade ao trabalho por Rondônia e diz que “quem desiste, é frouxo”
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EMPREGOS E CONCURSOS

Polícia Federal prorroga inscrições para concurso público até 17 de junho

Polícia Federal prorroga inscrições para concurso público até 17 de junho

São vagas para delegado, perito, escrivão, agente e papiloscopista
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Energisa está com vagas de emprego em várias cidades de RO

Energisa está com vagas de emprego em várias cidades de RO

Energisa está com vagas abertas em Porto Velho, Guajará, Montenegro, Alto Paraíso, São Miguel, Jaci, Jaru, Ariquemes e Cacoal.
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Sine Municipal de Porto Velho anuncia 140 oportunidades de emprego

Sine Municipal de Porto Velho anuncia 140 oportunidades de emprego

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
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Prefeitura de Porto Velho Anuncia Nova Alteração no Cronograma do Processo Seletivo Emergencial

Alteração foi necessária para garantir transparência e análise criteriosa
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FGV é confirmada como banca organizadora do Concurso Nacional Unificado 2025

FGV é confirmada como banca organizadora do Concurso Nacional Unificado 2025

Nova edição será realizada no segundo semestre e ofertará 3.652 vagas
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POLÍTICA

Dra. Taíssa manifesta apoio a produtores durante protesto contra a criação de unidades de conservação em Rondônia

Parlamentar denuncia irregularidades na criação de reservas e reforça compromisso com a defesa do produtor rondoniense.
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Projeto de lei da deputada Cláudia de Jesus prevê reserva de vagas de emprego para vítimas de violência doméstica

PL prevê cota mínima de 5% para mulheres em situação de vulnerabilidade em contratos firmados pelo estado.
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Escolas Aldemir Lima Cantanhede, Menézio de Victo e Marechal Cordeiro estão entre as 30 melhores de Rondônia; mais de 700 unidades escolares foram avaliadas

Em novembro de 2024, o Sistema Permanente de Avaliação Educacional do Estado de Rondônia (Saero), avaliou 769 escolas e mais de 120 mil alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino
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Deputada Cristiane Lopes anuncia mais 2 milhões para o Hospital João Paulo II e HB

Recursos elevarão qualidade do atendimento e desafogarão hospitais estratégicos de Porto Velho
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Júnior Gonçalves rompe o silêncio, denuncia interferência política e se defende de acusações graves em coletiva contundente

Ex-chefe da Casa Civil, Júnior Gonçalves nega envolvimento em esquema milionário, denuncia interferência na Polícia Civil e diz que ataques visam minar a candidatura do irmão ao governo em 2026.
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POLÍCIA

Primos são presos enquanto tiravam rastreador de moto furtada em matagal na zona sul

Primos são presos enquanto tiravam rastreador de moto furtada em matagal na zona sul

De acordo com a PM, o suspeito de 20 anos usando uma chave micha, teria furtado o veículo na Avenida Campos Sales com Rua Jaci-Paraná, bairro Mocambo.
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Jovem é baleado durante atentado no Cristal da Calama

O jovem contou que estava indo deixar a namorada de moto, quando foi interceptado por dois indivíduos também de motocicleta na Rua Drusa.
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Homem é encontrado morto em igarapé depois de sair para beber em Porto Velho

Homem é encontrado morto em igarapé depois de sair para beber em Porto Velho

Informações apuradas pelo site dão conta que o rapaz estava desaparecido desde a noite anterior, quando saiu para ingerir bebida alcoólica na região.
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BPTAR prende trio após ataque a tiros na Estrada do Santo Antônio

Trio é preso com arma roubada de policial depois de matar flanelinha a tiros

De acordo com as primeiras informações, a vítima chegada da pescaria em uma residência na Estrada do Santo Antônio, próximo ao cemitério, quando foi atacada a tiros por três criminosos em um carro modelo Prisma de cor branca.
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Jovem é executado na frente da esposa e do filho na zona Sul

A Polícia Militar isolou a área e acionou a perícia e o rabecão.
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ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Governo de RO convida sociedade para audiência pública sobre o Plano Pena Justa

Governo de RO convida sociedade para audiência pública sobre o Plano Pena Justa

A Audiência Pública ocorrerá no dia 17 de junho, das 8h às 10h, no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO).
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Papa Leão XIV apela por diálogo e paz entre Israel e Irã, alertando contra o risco de guerra

Papa Leão XIV apela por diálogo e paz entre Israel e Irã, alertando contra o risco de guerra

Leão XIV defendeu ainda o compromisso de um mundo mais seguro
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Sem doutrinas e sem ideologias, livro infantil rondoniense incentiva jovens a perguntar mais

Sem doutrinas e sem ideologias, livro infantil rondoniense incentiva jovens a perguntar mais

LUME – A Floresta das Perguntas é uma fábula filosófica escrita para crianças e adolescentes, mas que também toca adultos que ainda carregam dúvidas no bolso. A obra, lançada de forma independente, já está disponível para compra no Clube de Autores.
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TV Brasil lança minidocumentário "Vidas em Jogo" sobre os impactos negativos das apostas no Brasil

TV Brasil lança minidocumentário “Vidas em Jogo” sobre os impactos negativos das apostas no Brasil

Produção será lançada no Youtube neste sábado (14)
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Estudo científico sobre fungos e mudanças climáticas não prevê pandemia como em "The Last of Us", mas alerta para riscos à saúde humana e plantações

Estudo científico sobre fungos e mudanças climáticas não prevê pandemia como em “The Last of Us”, mas alerta para riscos à saúde humana e plantações

A pesquisa, realizada por especialistas em fungos das universidades de Manchester, Escola de Medicina Tropical de Liverpool e do Centro de Ecologia e Hidrologia do Reino Unido, foi divulgada no início de maio.
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FACER parabeniza Vice-presidente do CMEC de Ji-Paraná por destaque nacional em obra que celebra lideranças femininas negras nos conselhos empresariais

FACER parabeniza Vice-presidente do CMEC de Ji-Paraná por destaque nacional em obra que celebra lideranças femininas negras nos conselhos empresariais

A obra, publicada pela Editora Leader, reúne histórias inspiradoras de executivas negras que atuam em ambientes de tomada de decisão, como conselhos de administração e conselhos fiscais.
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Goiás confirma primeiro foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de subsistência

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Aproximadamente, 100 aves apresentaram sinais da doença
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Governo aguarda aval do STF para iniciar restituição de descontos indevidos em aposentadorias do INSS

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O advogado-geral da União, Jorge Messias, reforçou, nesta sexta-feira (13), que o governo pretende devolver os valores para todos que foram lesados.
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Últimos dias! Inscrições para o Prêmio Sebrae Mulher de Negócios encerram domingo (15)

Últimos dias! Inscrições para o Prêmio Sebrae Mulher de Negócios encerram domingo (15)

Concorra a até R$ 30 mil, capacitação, missão e mentoria para impulsionar a sua história. Veja o passo a passo para concorrer.
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Cúpula Brasil-Caribe alerta para ameaça existencial das mudanças climáticas e cobra ações conjuntas na COP30

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Integrantes alertam para o aumento da temperatura média global
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