QUARTA-FEIRA, 13/08/2025
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EXCLUSIVO: mais de 20 anos depois, justiça condena 29 réus do escândalo das passagens aéreas da ALE-RO e apenas um foi absolvido

Alguns réus já haviam sido condenados anteriormente e novamente apelaram das decisões

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EXCLUSIVO: mais de 20 anos depois, justiça condena 29 réus do escândalo das passagens aéreas da ALE-RO e apenas um foi absolvido - News Rondônia

Por Carlos Caldeira

Há mais de vinte anos, a população rondoniense aguarda o resultado do julgamento dos envolvidos no escândalo das passagens aéreas, responsável pelo desvio de quase três milhões de reais dos cofres da Assembleia Legislativa de Rondônia, no período de março de 2003 a junho de 2005. Na lista dos envolvidos, parlamentares que recebiam os bilhetes e os repassavam para parentes, assessores e até pessoas alheias aos quadros da ALE/RO.

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Alguns réus já haviam sido condenados anteriormente e novamente apelaram das decisões, e outra vez o Ministério Publico de Rondônia postulou pela condenação de todos.

O ÚNICO ABSOLVIDO – EVERTON LEONI

Quanto ao réu Everton Leoni o mesmo foi o único absolvido porque fez a devolução dos valores das passagens aéreas indicadas pelo seu gabinete, mesmo entendendo que seria de responsabilidade da mesa diretora à época, todavia, para não dar margem a interpretações entabulou acordo com o MP e fez a devolução dos valores, acordo que foi devidamente homologado pelo Juiz da Causa.

De acordo com seu advogado Juacy Loura Jr, “Everton Leoni não trouxe qualquer prejuízo ou dano ao erário e realmente não poderia ser condenado, haja vista que devolveu todos os valores que o MP alegava como irregular. Desde o início acreditávamos que Everton seria absolvido, e de fato isso aconteceu”.

“De março/2003 a junho/2005, o réu JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (Carlão de Oliveira), então presidente da Assembleia Legislativa deste Estado, cargo que lhe dava a posse e acesso a dinheiro dessa Casa, dela desviou, em proveito próprio e alheio, recursos financeiros no valor de R$ 2.692.957,34 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

Os desvios de que aqui se fala consistiram no fornecimento gratuito, às custas dos cofres da Assembleia, de 1.757 passagens aéreas a várias pessoas para viagens destituídas de qualquer finalidade pública; ao contrário, tratavam-se de viagens particulares dos beneficiários do bilhete e não raro a lazer do contemplado. Essas passagens foram dadas não só por iniciativa do Presidente CARLÃO DE OLIVEIRA (em benefício de seu gabinete), como também por solicitação a este feita por outros DEPUTADOS ESTADUAIS, por MOISÉS JOSÉ  RIBEIRO  OLIVEIRA,  por TEREZINHA ESTERLITA GRANDI MARSARO (ambos servidores do Poder Legislativo), por SILVERNANI  CÉSAR DOS SANTOS (ex-deputado) e por HAROLDO AUGUSTO FILHO (conhecido por Haroldinho), todos estes, pois, partícipes da ação do Presidente.

Comum a concessão de passagens aos próprios Deputados e a seus familiares, em viagens em pleno recesso parlamentar a locais turísticos e cidades praianas; enfim, sem nenhuma finalidade pública.

Era do conhecimento de todos os Réus que somente ao Presidente, administrador mor da Assembleia e guardião do dinheiro do Poder Legislativo, cabia autorizar a emissão de passagens e pagá-las, de modo que os DEPUTADOS ESTADUAIS (aqui réus), MOISÉS, TEREZINHA, SILVERNANI e HAROLDINHO pediam-lhe indiscriminadamente – e assim era concedida – a emissão de bilhetes, indicando como beneficiários ora os próprios solicitantes, ora seus parentes, ora servidores do Poder Legislativo, ora pessoas completamente estranhas à Assembleia, mas, em todos os casos em viagens de interesse particular.

Esses pedidos eram por escrito e também verbais. Salta evidente que a concessão atendia interesses não só do Presidente como dos parlamentares solicitantes, pois as benesses a um só tempo lubrificavam o apoio político recíproco na Assembleia, como também satisfaziam interesses eleitoreiros dos Deputados, que agraciavam com a dádiva seus apaniguados e base eleitoral para disso tirarem proveito com vistas à próxima campanha.

De esclarecer-se que as investigações centraram-se em dezenas de processos administrativos da Assembleia relativos ao pagamento dessas passagens (cujas cópias instruem esta ação como Apensos 1 a 531) e envolveram a análise de 2.390 passagens emitidas na gestão Carlão de Oliveira. Destas, foram desviados os valores de 1.757 bilhetes empregados em viagens sem finalidade pública, arrolados nos vinte e nove quadros desta inicial. Foram reputadas a serviço 633 passagens, apesar da suspeita de que boa parte delas também serviu a interesse particular, já que omitida a finalidade nas respectivas requisições.

Quem assim age – como o fez o Presidente da ALE -, desviando dolosamente, em proveito próprio e alheio, recursos financeiros públicos de que tem a posse, pratica ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, reprimido na generalidade do caput do artigo 10 e na especificidade dos incisos III e XI, da Lei 8.429/92, estando, em consequência, sujeito às sanções do artigo 12, II, da mesma lei.  E também o cometem aqueles que, de qualquer forma, concorrem para esses desvios, seja, no caso presente, os Deputados Estaduais aqui também acionados que, sabendo-as ilegais pelo uso particular, pediam as passagens ao Presidente da Assembleia, seja, ainda, os réus Moisés, Terezinha, Silvernani e Haroldinho que, a par dessa ilegalidade, tiveram atuação relevante na sua emissão ou pagamento.

Após longa e detalhada discriminação de cada conduta individualizada de todos os réus, postulou o Ministério Público pela condenação e o Relator Desembargador Glodner Luiz Pauletto confirmou:

Com a ação suficientemente instruída e coligido um espectro probatório robusto e forte, no sentido da caracterização e tipificação das condutas dolosas no ilícito político-administrativo (cujas provas foram exemplificadas dada a enormidades e quantitativo delas), tem-se que a responsabilização é devida, ao que passo a especificação (individualização) da sanção catalogada no citado Diploma da Improbidade Administrativa. Assim, sempre sob o efeito da tal conceito passo a imputação da responsabilidade, levando, naturalmente à procedência do apelo do Parquet. Dispositivo Pelo exposto: a) conheço e nego provimento ao recurso de José Carlos de Oliveira; b) dou parcial provimento ao recurso do Ministério Público para, nos termos da Lei n. 8.429/92 (alterada pela Lei n. 14.230/2021), ante a prática de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, III e XI, c/c 12, II, ambos da citada lei, condenar os acusados:

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a) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; b) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e c) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos, permanecendo ainda a condenação de ressarcimento ocorrida em primeiro grau;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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foto: painel político

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) no ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

8) HAROLDO FRAANKLIN C. AUGUSTO DOS SANTOS:

a) no ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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ex-deputado estadual Edison Gazoni faleceu no dia 29 de agosto de 2016

a) em sede de reexame, no ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas), cuja dívida deverá ser suportada pelos herdeiros/espólio;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos.

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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ex-deputado estadual Emílio Paulista faleceu no dia 03 de agosto de 2014

a) em sede de reexame necessário, ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); cuja dívida deverá ser suportada pelos herdeiros/espólio;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

16) FRANCISCO IZIDRO DOS SANTOS (Chico Doido):

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

17) DEUSDETE ANTÔNIO ALVES:

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberadas sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

EXCLUSIVO: mais de 20 anos depois, justiça condena 29 réus do escândalo das passagens aéreas da ALE-RO e apenas um foi absolvido - News Rondônia

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

23) CARLOS HENRIQUE BUENO SILVA:

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

26) MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA:

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

27) HAROLDO AUGUSTO FILHO (Haroldinho):

a) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; b) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas; e c) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos;

28) TEREZINHA ESTERLITA G. MARSARO:

a) ao ressarcimento dos valores despendidos, a título de passagens aéreas, liberados sob sua responsabilidade (própria e de terceiros a si vinculados) pela Assembleia Legislativa do Estado, acrescidos de juros e correção monetária legais, a partir do ilícito (data do pagamento das passagens aéreas); b) na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do montante da dívida relativa às passagens aéreas capituladas no item “a”; e d) proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Condeno ainda os acusados ao pagamento das custas processuais, nas despesas e ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do Estado de Rondônia no importe de R$ 10.000,00 (cada um), nos termos do art. 85 do CPC, considerando as basilares normativas ali expendidas, atualizados com juros e correção monetária a partir da citação dos condenados. Após o trânsito em julgado, remetam-se cópia do acórdão ao TCE/RO, ao TRE/RO e à PGE/RO.

O julgamento da apelação aconteceu no dia 03 de fevereiro deste ano e o acordão publicado no dia 23 de março.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, À UNANIMIDADE. O DES. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL DIVERGE APENAS QUANTO À DOSIMETRIA DA SANÇÃO COM RELAÇÃO A ALGUNS DOS ACUSADOS, O QUE NÃO ALTERA A SUBSTÂNCIA DO JULGAMENTO.

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Dra. Taíssa protocola projeto para capacitar pais em primeiros socorros a recém-nascidos em Rondônia

Dra. Taíssa protocola projeto para capacitar pais em primeiros socorros a recém-nascidos em Rondônia

Proposta da deputada prevê treinamentos desde o pré-natal para prevenir acidentes e mortes súbitas infantis
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Dra. Taíssa solicita e Seas leva Ação Rondônia Cidadã ao distrito de Vista Alegre do Abunã

Dra. Taíssa solicita e Seas leva Ação Rondônia Cidadã ao distrito de Vista Alegre do Abunã

Evento gratuito acontece em 12 de agosto e oferece serviços essenciais para moradores do distrito de Porto Velho
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DESTAQUES NEWS

Coluna do Simpi: MEI, você está pagando mais impostos do que deveria

O tema, já discutido na última edição da Coluna SIMPI, ganhou reforço com a participação do secretário de Finanças do Estado, Luiz Fernando, que destacou a urgência da mudança.
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Txai Suruí foi escolhida pelo Secretário-Geral da ONU, António Guterres, a integrar

Txai Surui foi nomeada pelo secretário-geral da ONU, nesta terça-feira, 12, em Nova Iorque, justamente no Dia Internacional da Juventude.
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Agenda News | Entrevista Cleide Blackman e José Calixto

A edição desta terça-feira, 12 de agosto, às 17h, do Programa Agenda News recebe a escritora Cleide Blackman e o turismólogo José Calixto para falar sobre a conquista do Prêmio Erê Dendê. A obra Do Mar do Caribe à Beira do Madeira: a travessia de uma família de Barbados para o Brasil resgata a história pouco conhecida da migração de afro-barbadianos para Rondônia no século XX.
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Promoção News Rondônia + Depile-se: ganhe um combo de beleza para transformar seu olhar!

Participe do sorteio e concorra a Brow Lamination, Design de Sobrancelhas e Coloração. Toda semana um tratamento diferente pra você se cuidar!
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Rosângela Silva pede exoneração da Secretaria de Comunicação do Estado de Rondônia

Rosângela Silva pede exoneração da Secretaria de Estado da Comunicação de Rondônia

Em carta aberta, a gestora comunicou sua exoneração do cargo de secretária, citando “senso de responsabilidade e missão cumprida”, e agradeceu a equipe e a imprensa.
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EMPREGOS E CONCURSOS

Feirão do Emprego em Porto Velho oferece vagas e valoriza experiência de trabalhadores acima de 50 anos

Feirão do Emprego em Porto Velho oferece vagas e valoriza experiência de trabalhadores acima de 50 anos

Evento reuniu mais de 10 mil inscritos, 150 empresas e 1.000 oportunidades de trabalho, incluindo vagas para idosos, PcDs e jovens.
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Concurso da CPRM oferece vagas em Rondônia com salários de até R$ 10,5 mil

Concurso da CPRM oferece vagas em Rondônia com salários de até R$ 10,5 mil

A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) abriu concurso público com vagas para Rondônia e outras regiões do país.
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Inclusão no trabalho melhora nível de leitura de jovens

Inclusão no trabalho melhora nível de leitura de jovens

Estudo do INAF revela que inserção no mercado de trabalho aprimora habilidades de leitura e escrita entre a juventude brasileira.
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Feirão do Emprego é sucesso e reúne mais de 10 mil pessoas em Porto Velho

Feirão do Emprego é sucesso e reúne mais de 10 mil pessoas em Porto Velho

Evento promovido pela Prefeitura oferta mais de 1.000 vagas e mobiliza jovens, mulheres, PcD e trabalhadores acima de 50 anos.
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Super Nova Era oferece 30 vagas durante o Feirão do Emprego e Empreendedorismo em Porto Velho

Evento reunirá mais de mil oportunidades de trabalho e 150 empresas participantes na próxima segunda-feira (11)
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POLÍTICA

Cássio Gois homenageia Jornal Tribuna Popular com medalha de mérito legislativo e voto de louvor

Cássio Gois homenageia Jornal Tribuna Popular com medalha de mérito legislativo e voto de louvor

Deputado reconhece os 45 anos de contribuição do Tribuna Popular para a comunicação e cultura de Rondônia
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Ieda Chaves destina R$ 1,2 milhão para saúde, educação e lazer em Cabixi

Ieda Chaves destina R$ 1,2 milhão para saúde, educação e lazer em Cabixi

Deputada acompanha aplicação dos recursos e reforça compromisso com o desenvolvimento de Cabixi
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Moraes determina que visitas a Bolsonaro dependem de anuência da defesa

Moraes determina que visitas a Bolsonaro dependem de anuência da defesa

O ministro do STF estabeleceu a regra após diversos pedidos avulsos de aliados do ex-presidente para visitá-lo na prisão domiciliar.
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Moraes autoriza Bolsonaro a deixar prisão domiciliar para exames

Moraes autoriza Bolsonaro a deixar prisão domiciliar para exames

A defesa do ex-presidente informou que ele apresenta quadros de refluxo e soluços.
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Câmara criará grupo para elaborar texto contra adultização infantil

Câmara criará grupo para elaborar texto contra adultização infantil

A criação de um grupo de trabalho foi aprovada pelos líderes para combater a exposição de crianças em redes sociais; o texto será apresentado em 30 dias.
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POLÍCIA

Passageira de moto é intubada após colisão com caminhão na Imigrantes

Passageira de moto é intubada após colisão com caminhão na Imigrantes

De acordo com testemunhas, os veículos seguiam no mesmo sentido, Guaporé/Rio Madeira, e o acidente aconteceu quando o caminhão foi fazer a conversão a esquerda, e a moto que passava ao lado acabou batendo.
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Polícia civil captura foragido condenado por roubo em Porto Velho

Polícia Civil captura foragido condenado por roubo em Porto Velho

O mandado de recaptura foi expedido em razão de fuga, com pena remanescente de 9 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado.
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Acidente na Avenida Calama deixa duas mulheres feridas após moto bater em carro

Acidente na Avenida Calama deixa duas mulheres feridas após moto bater em carro

Colisão ocorreu na tarde desta terça-feira (12) no bairro Embratel, vítimas foram socorridas pelo Samu.
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PF deflagra operação vernice contra o tráfico de drogas e lavagem de capitais em RO e DF

PF deflagra operação vernice contra o tráfico de drogas e lavagem de capitais em RO e DF

A Operação Vernice cumpriu cinco mandados de busca e apreensão em Guajará-Mirim, Porto Velho e Brasília, visando desarticular grupo criminoso.
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PRF em Rondônia apreende aproximadamente 16 kg de cocaína em carro batido

PRF em Rondônia apreende aproximadamente 16 kg de cocaína em carro batido

Veículo era transportado em cegonha junto de outros 6 carros e 2 motocicletas
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ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Governador Ibaneis Rocha contesta Donald Trump sobre violência em Brasília

Governador Ibaneis Rocha contesta Donald Trump sobre violência em Brasília

O governador do Distrito Federal enviou uma carta ao presidente dos EUA com dados oficiais que refutam a declaração de que a capital brasileira seria uma das mais violentas do mundo.
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Sérgio Muniz Neves | Defensor Público e Especialista em Direito à Saúde

A atuação de Sérgio Muniz Neves no direito à saúde mostra como a defesa jurídica pode transformar vidas, garantindo que todos tenham acesso digno aos serviços médicos no Brasil.
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José Macedo e a Skap-car | Da Paixão pelos Motores ao Sucesso em Porto Velho

A história de José Macedo, fundador da Skap-car, prova que determinação e amor pelo trabalho podem transformar uma oficina modesta em referência no Norte do país.
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Armas Legais no Campo | Direitos e Segurança para o Produtor

O acesso legal às armas no campo garante proteção à família e ao patrimônio. Entenda regras, documentos e mudanças na legislação de 2023.
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Adultização infantil no Brasil: Caso Felca reacende debate sobre proteção de crianças nas redes

Denúncias do influenciador Felca revelam a exposição de crianças à sexualização precoce em plataformas digitais, impulsionando projetos de lei e pedido de CPI no Congresso.
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O mito do inchaço do funcionalismo: o que os números mostram sobre o Brasil

Estudo da CNSP mostra que o Brasil tem proporcionalmente menos servidores públicos que países desenvolvidos e reforça a necessidade de valorização e boa gestão.
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Conab realiza novo leilão para compra de 41,5 mil toneladas de milho

Conab participa na Colômbia de encontro sobre políticas contra inflação dos alimentos e garantia de acesso

Evento reúne 18 países da América Latina e Caribe para debater estratégias de abastecimento e segurança alimentar.
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OAB de Rondônia afasta advogado condenado por estupro de vulnerável

Justiça do Trabalho de Porto Velho realiza 1ª Semana do Alvará para agilizar pagamentos

Ação conjunta das 13 varas do Trabalho do Polo Regional busca expedir todos os alvarás pendentes até 15 de agosto de 2025.
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OAB de Rondônia afasta advogado condenado por estupro de vulnerável

OAB de Rondônia afasta advogado condenado por estupro de vulnerável

Decisão do Conselho Seccional confirma exclusão após condenação definitiva por crime infamante; caso envolveu vítima menor de idade.
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Grupo Alimentação e bebidas tem nova queda de preços e ajuda a frear inflação em julho, aponta IBGE

Grupo Alimentação e bebidas tem nova queda de preços e ajuda a frear inflação em julho, aponta IBGE

Pelo segundo mês seguido, grupo Alimentação e bebidas registra deflação; batata-inglesa, cebola e arroz lideram reduções.
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