Autor: Wanglézio Braga
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) deu prazo de 15 dias para que a deputada Cássia Muleta (PODE) apresente na Casa de Leis um documento, um laudo que comprova que o tratamento odontológico provavelmente feito nela é condizente com o ressarcimento que almeja ter via programa de “auxílio-saúde e odontológico”.
A reunião que deu o prazo ocorreu hoje (04) e a ata já consta na edição do Diário Oficial da ALE-RO. O encontro foi presidida pelo deputado Alex Redano (Republicanos) com participação de Jean Oliveira que é 1º Vice-Presidente, e de forma remota com os deputados Cirone Deiró atual 2º Secretário e Johny Paixão que é o 4º Secretário.
Segundo o documento, os parlamentares debateram o assunto e após várias colocações resolveram apresentar uma proposta para que em 15 dias a deputada consiga junto ao médico oncologista que fez o seu tratamento, apresentar um laudo que ateste que o tratamento odontológico objeto do valor da despesa que pleiteia o ressarcimento, foi consequência direta do tratamento oncológico a que foi submetida.
Antes da publicação desta reportagem o News Rondônia por diversas vezes tentou contato com gabinete da parlamentar na ALE-RO pelo telefone de final (69) *****4351, mas não obtivemos êxito. Nossa redação deixa o espaço em aberto, caso queira se manifestar.
AUXÍLIO-SAÚDE E ODONTOLÓGICO
Conforme noticiamos aqui no News Rondônia em dezembro de 2021, os deputados da ALE-RO aprovaram uma resolução que concedeu aos 24 parlamentares o “auxílio-saúde e odontológico”. O auxílio "consiste no ressarcimento de despesas decorrentes de tratamento de saúde e odontológico dos Deputados Estaduais” no “exercício do mandato ou em licença para tratamento de saúde”.
O ressarcimento com despesas médicas só acontece se o deputado apresentar a nota fiscal ou cupom fiscal de prestadores de serviços hospitalares como clínicas médicas e laboratoriais, além de médicos e comprovantes de medicamentos. O reembolso ocorrerá em dois meses, a partir das comprovações. Os valores serão depositados em conta bancária de titularidade exclusiva do Deputado beneficiário.
O dispositivo da Mesa Diretora não cobre alguns procedimentos como “tratamento e cirurgia experimentais, exames e medicamentos ainda não reconhecidos pelo órgão competente de fiscalização da medicina, procedimentos antiéticos, cirurgias de redesignação sexual e inseminação artificial, tratamentos clínicos, cirúrgicos ou de qualquer natureza, relativos a rejuvenescimento e perda de peso com finalidade estética, em suas várias modalidades, aparelhos estéticos de substituição, óculos, lentes de contato, despesas com produtos farmacêuticos contraídos fora do atendimento médico ou período de internação hospitalar e tratamentos clínicos ou cirúrgicos realizados fora do País”.