Autor: Wanglézio Braga
Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2010, e posteriormente condenado, o ex-senador Valdir Raupp se livrou do processo e foi absolvido conforme decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que acolheu o recurso da defesa do ex-senador e de uma assessora.
A decisão do caso foi encerrada na última sexta-feira (29) e publicada no Diário Oficial do STF com o resultado do julgamento de embargos de declaração apresentados na Ação Penal (AP) 1015.
O ex-senador de Rondônia foi denunciado em 2010 pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter recebido, com ajuda de sua assessora, doação eleitoral no valor de R$ 500 mil oriundos da empresa Queiroz Galvão. O montante teria sido repassado ao Diretório do partido, o MDB, e que viria do esquema estabelecido na Petrobras. Na contrapartida, segundo autos do processo, Raupp deixaria Paulo Roberto Costa no cargo de diretor da instituição.
No processo, no ano de 2020, Raupp foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão. A sua assessora à época foi condenada em cinco anos e dez meses, em regime inicial semiaberto. Com julgamento dos recursos, os ministros verificaram por meio do julgamento dos embargos, que houve “insuficiência de provas para a condenação”.
O ministro Gilmar Mendes citou na decisão da Segunda Turma que “incorreram em omissões ou contradições, desconsiderando elementos negativos em relação aos crimes que constam dos depoimentos das testemunhas e das provas materiais juntadas aos autos, como a ausência de ingerência ou de poder de comando de Raupp sobre as decisões de cúpula do partido ou sobre as doações recebidas pelo diretório em Rondônia”.