Gostaria de registrar o meu TOTAL REPÚDIO ao ato que aconteceu na tarde de ontem (30), no centro da nossa Capital, em que as bandeiras de Israel e dos Estados Unidos foram queimadas por manifestantes. O artigo 5°, inciso IV da Constituição Federal, afirma que é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato. Respeito o direito que essas pessoas têm de se manifestar. O que sou contra é ao ato de vandalismo ocorrido durante a manifestação. Onde está o respeito ao próximo? E principalmente, onde está o temor a Deus?
Em Salmos 122:6, diz: "Orai pela paz de Jerusalém! Prosperarão aqueles que te amam". E em Deuteronômio 11:12, referindo-se a Israel, a Bíblia afirma: "Terra de que o Senhor teu Deus tem cuidado; os olhos do Senhor teu Deus estão sobre ela continuamente, desde o princípio até ao fim do ano".
Queimar a bandeira de outro país, no Brasil, não é considerado crime. Mesmo assim, acredito que desta forma, aqueles que queimam a bandeira de Israel ou de qualquer outro país estão negando o direito daquele país existir e de ter direitos sociais e políticos, podendo este ato ser enquadrado em antissemitismo (preconceito, hostilidade ou discriminação contra judeus e outros povos semitas, baseada em ódio contra seu histórico étnico, cultural e/ou religioso) e xenofobia (medo, aversão ou a profunda antipatia em relação aos estrangeiros). O artigo 140 do Código Penal brasileiro, discorre sobre o crime de injúria, um trecho determina medidas punitivas contra crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é de três anos de reclusão e multa. Espero que as pessoas que cometeram tal ato sejam identificadas pela polícia e punidas conforme o que rege a Lei.
Vereadora Cristiane Lopes.