Porto Velho, RONDÔNIA – Em votação nominal e aberta, a Câmara Municipal aprovou nessa segunda-feira (27), Projeto de Lei do vereador Júnior Cavalcante. Agora, servidores públicos passam a ter direito à meia-entrada em eventos no âmbito do município.
Com exceção dos vereadores Marcelo Reis e Márcio Oliveira (esse presidente da Comissão de Defesa do Consumidor), que se abstiveram, apesar da Lei Federal 12.933/13 só dar esse direito a estudante de pagar meia-entrada garantida por essa lei, 'Cavalcante aprovou meia entrada a servidores municipais'.
Controvérsias à parte levantadas pelos colegas Marcelo Reis, Márcio Oliveira e Cristiane Lopes, ainda assim, o presidente da Casa Edwilson Negreiros (PSB) abriu a discussão e o projeto da Meia-Entrada a servidores públicos foi aprovado. Porém, a medida suscitou a possibilidade de o prefeito Hildon Chaves não sancioná-lo.
Na qualidade de presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Márcio Oliveira, afirmou que a meia-entrada só é permitida nos eventos, cinemas, jogos estaduais, olimpíadas, Copa do Mundo, feiras agropecuárias, shows artísticos a estudantes, realmente matriculados, com perfil comprovado de baixa renda do ensino fundamental, médio e universitário. Além dos que cursam pós-graduação, profissionalizantes e estagiários.
De acordo com o presidente da União Rondonienses Estudantes Secundaristas (URES), Django Ferreira, 'a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/ 93) foi promulgada em 2013. Ela atribui à União Nacional dos estudantes (UNE) e a outras entidades estudantis a responsabilidade por padronizar carteira de estudante – que tem abrangência e reconhecimento nacional'.
– Dessa forma, a categoria pôde usufruir do direito de pagar 50% do valor da entrada em eventos artísticos e culturais , assinalou o líder estudantil.
Ele esclareceu ainda que o jovem CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) tem o propósito de inserir o jovem no mercado de trabalho, inclusive como Jovem Aprendiz. A Lei da Aprendizagem (10.097 de 2000) 'determina que uma cota entre 15% a 15% das vagas das companhias consideradas de médio e grande porte, seja destinada aos jovens de 14 a 24 anos incompletos; sendo, portanto, estudantes do ensino Fundamental, Médio, Técnico ou já formado'.
DA CIE – Sigla para Carteira de Identificação Estudantil é a famosa 'carteira de estudante 'que justamente permite que o estudante brasileiro pague meia-entrada nos eventos. Conforme previsto em lei, a 'CIE deve ser padronizada e ter validade nacional. A Lei 12.933/13 ainda prevê que a carteira de estudante seja emitida pelas entidades nacionais UNE, UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos) e entidades estaduais e municipais', adverte o Jurídico da URES, Reinaldo Martins.