O senador da república Acir Gurgacz (PDT) teve o pedido de candidatura indeferido ao Governo de Rondônia nas Eleições 2018. A recusa do registro é do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que em sessão realizada ontém (10), pela corte eleitoral, decidiu por 4 votos a 2 a retirada do milionário da disputa ao Palácio Madeira.
O relator da matéria foi o juiz Flávio Fraga e Silva após ação do Ministério Público Eleitoral de Rondônia (MPE-RO) solicitar a impugnação, com base na lei da Ficha Limpa, a candidatura de Gurgacz. Em sua apreciação, Flávio lembrou que Acir se tornaria inelegível por conta de uma condenação no Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, a corte colocou para o crivo dos pares. Quatro foram favoráveis ao indeferimento da candidatura e dois favoráveis com Acir.
A coligação a qual Acir Gurgacz participa (PDT, PSB, PP, PR, PTB, PTB, SD, DC, PT e PTC) terá dez dias para substituir o candidato. Foto dele na urna será retirada pela Justiça e o material de campanha também deve ter circulação proibida.
Sobre o processo, a justiça informou que cabe recurso. De antemão, a assessoria de Acir informou que vai recorrer em outras instâncias. Ele considera que a decisão do TRE-RO não levou em consideração os recursos que apresentou na justiça.
“Em primeiro lugar, sou inocente – pois era apenas avalista de um empréstimo que foi quitado e liquidado pela empresa, com parecer de conformidade do banco. É bom lembrar que não havia dinheiro público envolvido. Confio na Justiça e creio que a decisão da primeira turma será revista no pleno do STF. Por outro lado, ao protocolar os recursos – os embargos infringentes e declaratórios, o processo fica em suspenso e estou com meus direitos políticos plenos – incluindo a elegibilidade, portanto, a decisão do TRE-RO deve ser revisada pelo TSE”, explica Acir em nota.
A condenação do milionário – Em agosto, a Procuradoria Geral da República (PRG) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão e a inelegibilidade de Acir em razão da condenação por crimes contra o sistema financeiro. Ele foi acusado de fraudar o financiamento junto ao Banco da Amazônia (BASA) com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur. Esse crime teria ocorrido entre 2003 e 2004. Em fevereiro deste ano, o senador foi condenado pelo STF a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto.