Atendendo a um pedido do partido Novo, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Felipe Salomão suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral do PT, que apresenta Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.
O magistrado determinou, ainda, o pagamento de multa de R$ 500 mil no caso de a decisão ser descumprida. A suspensão vale para a propaganda na TV e no rádio.
De acordo com o despacho do ministro, a campanha veiculada da sigla petista não deixa dúvida de que Lula é colocado como candidato e, por isso, fere determinação da Corte publicada na semana passada.
“Com efeito, penso que o conteúdo da decisão colegiada emanada deste Tribunal Superior Eleitoral fixou a norma jurídica individualizada do caso concreto, reconhecendo a situação jurídica de candidato inelegível ao representado Luiz Inácio Lula da Silva, resultando, por consequência, no indeferimento do seu pedido de registro de candidatura, de modo que a eficácia do acórdão repercute, obrigatoriamente, na proibição de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão”, pontuou o ministro em sua deliberação, de caráter liminar.
Salomão justificou sua sentença ao alegar que “a Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”.