A Justiça de Rondônia negou o pedido de indenização de uma moradora de Jaru que alegou ter sofrido um prejuízo financeiro no “jogo do tigrinho”. A autora da ação buscava o ressarcimento de valores e reparação por danos morais contra três instituições financeiras.
De acordo com o processo, a mulher iniciou as apostas em uma plataforma de Slots com depósitos baixos, mas foi induzida a realizar transferências maiores, totalizando R$ 800. Os administradores do site exigiam novos pagamentos sob a promessa de liberar saques em “níveis VIP”.
As instituições bancárias utilizadas para as transações, alegaram que atuaram apenas como intermediadoras. Elas sustentaram que as transferências via Pix foram feitas voluntariamente pela cliente, utilizando dispositivos autorizados e senhas pessoais.
O juiz da 1ª Vara Cível de Jaru entendeu que não houve falha na prestação de serviço dos bancos. A decisão destacou que o golpe foi aplicado por terceiros e que as instituições não possuem ingerência sobre o conteúdo ou as promessas de plataformas de jogos.
A sentença reforça que a responsabilidade pelos danos recai exclusivamente sobre os operadores do jogo online. Como os depósitos foram conscientes, a Justiça considerou improcedente a tentativa de transferir o ônus do prejuízo às empresas de pagamento.
O caso serve como alerta para os riscos das plataformas de apostas não regulamentadas. A decisão judicial ressaltou que a consumidora pode tentar medidas diretas contra os responsáveis pelo site, embora o bloqueio de valores tenha sido infrutífero.





































