Uma adolescente de 16 anos vítima de abuso sexual em Vilhena (RO) foi submetida ao protocolo médico de atendimento em casos de estupro. O procedimento incluiu a administração da pílula do dia seguinte, para prevenção de uma gravidez indesejada, e tratamento para evitar Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
O crime, detalhado no Boletim de Ocorrência, causou revolta na população devido à crueldade do abusador. O homem de 55 anos já foi identificado pelas autoridades, mas até o momento não foi preso e permanece foragido.
Caso a vítima viesse a confirmar uma gestação resultante do estupro, ela estaria legalmente amparada para solicitar o aborto legal. No Brasil, o estupro é uma das três situações previstas em lei que permitem a interrupção da gravidez, sem limite de tempo de gestação.
As outras duas hipóteses para a realização do aborto legal são:
Risco de vida para a gestante: O aborto é permitido para salvar a vida da mãe, prevalecendo a saúde da gestante sobre a do feto.
Anencefalia fetal: A interrupção é permitida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de feto sem cérebro (anencefalia), podendo ser realizada sem autorização judicial.








































