O juiz Moacir Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar de Mato Grosso, concedeu liberdade aos policiais militares Anderson A. e Alan C. Eles haviam sido presos em flagrante sob a acusação de envolvimento no assalto a uma agência do banco Sicredi em Brasnorte (MT), ocorrido em 31 de julho de 2025.
Os policiais estavam detidos no Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar em Cuiabá (MT), e o processo contra eles segue em segredo de Justiça. A decisão que mandou soltá-los é datada de segunda-feira (20).
Ao retornar para suas residências, Alan e Anderson deverão cumprir medidas cautelares, como a proibição de se ausentar da comarca de residência por mais de sete dias sem autorização judicial e a obrigação de comparecer a todos os atos do processo.
Os militares são suspeitos de terem facilitado a fuga dos assaltantes. Imagens de segurança indicaram um atraso de 35 segundos na perseguição inicial e, em menos de dois quilômetros, o intervalo entre a viatura policial e a caminhonete Hilux usada na fuga aumentou para cinco minutos.
As investigações mostraram que o roubo foi planejado com 20 dias de antecedência, contando com o apoio de dois empresários do município. A ação incluiu o roubo de uma caminhonete Hilux, que foi “resfriada” em uma área de mata por cerca de 24 horas para garantir que não havia rastreador. Após o assalto, os criminosos fugiram com dois reféns em direção a Juína (MT), onde os libertaram, e posteriormente seguiram para Vilhena (RO), onde foram presos.
A decisão de soltar os policiais ocorre após a Justiça de Mato Grosso ter revogado a prisão preventiva dos irmãos Lucas V. e Luiz C., ambos de Vilhena. Eles estavam presos desde agosto, após a operação conjunta das polícias de Mato Grosso e Rondônia.
O advogado Isaque Donadon Gardini solicitou a liberdade, demonstrando que a prisão dos irmãos foi decretada com base em argumentos genéricos, sem a devida individualização das condutas. O juízo da Vara Única de Brasnorte reconheceu que o Ministério Público não imputou aos irmãos o crime de roubo, mas apenas favorecimento pessoal (art. 348 do Código Penal), e que não havia provas concretas de que eles tivessem ajudado na fuga dos assaltantes.
O advogado explicou que utilizou o princípio da homogeneidade, que impede que a prisão preventiva seja mais rigorosa que a pena final que o réu possa receber.