A Justiça de Rondônia absolveu sumariamente três homens denunciados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) pelo crime de receptação dolosa, previsto no artigo 180 do Código Penal. Um dos acusados havia participado de um protesto contra a Polícia Militar durante o Orgulho do Madeira, realizado em Porto Velho, semanas antes da prisão no interior do estado.
A decisão foi assinada pela juíza substituta Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, e publicada no último sábado (11), nos autos do processo nº 7000742-95.2025.8.22.0015.
Defesa apontou ausência de dolo e crime antecedente
O advogado Samuel Costa, que representou dois dos acusados, afirmou que o caso nunca apresentou elementos que justificassem uma condenação.
“Desde o início mostramos que não havia dolo nem crime antecedente. O veículo foi entregue de forma voluntária, com consentimento do proprietário, e não havia qualquer indício de furto ou roubo. A Justiça reconheceu o que era evidente: não houve crime”, declarou o defensor.
Durante a fase de instrução, o proprietário da caminhonete Chevrolet S10 e seu filho confirmaram em juízo que o automóvel havia sido cedido voluntariamente a um dos réus para intermediar uma negociação comercial na Bolívia. O dono do veículo também explicou que registrou o boletim de ocorrência apenas por orientação de um policial militar, diante da dificuldade de comunicação com o filho e do desconhecimento temporário sobre o paradeiro da caminhonete.
Juíza aplicou princípio do in dubio pro reo
Na sentença, a magistrada destacou que o MP não comprovou a existência de crime patrimonial antecedente, inviabilizando o enquadramento no tipo penal de receptação.
“Ainda que houvesse suspeitas de outro ilícito, como comunicação falsa de crime ou eventual fraude securitária, tais fatos não caracterizam receptação, que exige prova de que o bem tenha origem em crime patrimonial”, pontuou a juíza.
A decisão reforça o princípio do in dubio pro reo — expressão em latim que significa “na dúvida, a favor do réu” — segundo o qual ninguém pode ser condenado sem provas claras e contundentes sobre a materialidade e autoria do delito.
“A condenação criminal exige certeza. Na ausência de elementos que comprovem a origem ilícita do bem e a intenção dolosa dos acusados, impõe-se a absolvição”, concluiu a juíza na sentença.
Caso reforça importância da prova no processo penal
Com a decisão, o processo foi arquivado em relação aos três réus, e nenhum deles permanece com restrições judiciais. Para especialistas, a sentença representa um precedente relevante ao delimitar os limites da atuação penal em casos que envolvem bens de origem duvidosa, mas sem comprovação de crime antecedente.
“Essa decisão reafirma que o direito penal não pode se basear em suposições. É preciso prova concreta de crime e dolo. Foi uma vitória da legalidade e da presunção de inocência”, avaliou o advogado Samuel Costa.