O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou um homem a 75 anos de prisão por estupro de vulnerável contra suas duas enteadas gêmeas. A sentença foi proferida pelo juiz Hugo H. S. e assinada eletronicamente em 4 de setembro de 2025. A identidade do acusado não foi divulgada para preservar o anonimato das vítimas.
Inicialmente, cada crime resultou em 22 anos e 6 meses de reclusão, mas a pena foi aumentada em 2/3 devido à gravidade dos atos e à reincidência, passando a 37 anos e 6 meses por vítima, totalizando 75 anos. Conforme o artigo 75 do Código Penal, o tempo máximo de cumprimento de penas no Brasil é 40 anos.
O regime inicial será fechado, em razão da violência e da grave ameaça envolvidas. As meninas, hoje com 12 anos, começaram a ser abusadas aos 7 anos.
Além da prisão, o juiz determinou que o condenado pague indenização mínima de 10 salários mínimos para cada vítima, destinada a custear o início do tratamento terapêutico das meninas. Por se tratar de crimes graves, não haverá substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços.