A morte de Alícia V., de 11 anos, em Belém do São Francisco (PE), chocou a comunidade e gerou debates sobre a responsabilização de agressores menores de idade. A menina, espancada por cinco colegas de escola, teve a morte cerebral confirmada no domingo (7), e o atestado de óbito aponta a causa como “traumatismo cranioencefálico”, produzido por instrumento contundente.
Segundo a advogada e professora de Direito da OAB-PE, Helena Castro, apenas adolescentes a partir de 12 anos podem responder por um ato infracional, como é o caso de lesão corporal seguida de morte. Adolescentes entre 12 e 18 anos em conflito com a lei podem ser submetidos a medidas socioeducativas, que podem incluir internação na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase).
Já as crianças com menos de 12 anos que praticam atos violentos não podem ser responsabilizadas com medidas socioeducativas ou internas. Nesses casos, a Justiça, o Ministério Público e o Conselho Tutelar devem acompanhar o núcleo familiar para entender as condições em que a criança vive.
Responsabilidade da escola e dos pais
A especialista também ressalta que a responsabilidade dos pais e da escola deve ser apurada, principalmente na esfera cível. No caso da escola, a advogada aponta que a responsabilidade é mais objetiva, pois a instituição deve garantir a supervisão e a segurança dos alunos. O caso de Alícia será investigado para determinar se a escola cumpriu seu papel e se havia um histórico de bullying. A apuração também deve investigar se os pais dos agressores tinham conhecimento das atitudes dos filhos.
Segundo a mãe da menina, Alícia era uma criança “doce” e “não mexia com ninguém”.
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