Dois homens foram condenados a penas severas de prisão após um julgamento por júri popular em Vilhena, Rondônia, na última quarta-feira, 18 de junho de 2025. Eles foram considerados culpados pelo assassinato de Adilson Luiz Schmitz, 44 anos, ocorrido em 3 de junho do ano passado e registrado por câmeras de segurança.
As imagens do crime, que se tornaram evidência crucial, mostram dois indivíduos descendo de um veículo e atirando múltiplas vezes contra a vítima, que estava em frente a um pequeno mercado na Avenida Florindo Santini, no bairro Jardim Primavera, antes de fugirem do local.
Os réus julgados foram M.A. Jansons, 43 anos, e F.R.O. Almeida. O Ministério Público pediu a condenação de M.A. Jansons por homicídio triplamente qualificado, devido a motivo torpe (assassinato encomendado), impossibilidade de defesa da vítima e uso de arma de fogo restrita. Para F.R.O. Almeida, a acusação foi de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa) e por integração a organização criminosa.
A defesa de M.A. Jansons argumentou por uma participação de menor importância, mas a tese não foi aceita pelos jurados. Da mesma forma, os advogados de F.R.O. Almeida defenderam a negativa de autoria, que também foi rejeitada pelo júri.
Após a deliberação dos jurados, a juíza presidente do Tribunal do Júri leu as sentenças condenatórias. M.A. Jansons recebeu uma pena de 22 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado. F.R.O. Almeida foi condenado a 22 anos pelo homicídio duplamente qualificado e a 5 anos e 4 meses por integrar organização criminosa, totalizando uma pena definitiva de 27 anos e 4 meses de prisão. A ambos os réus foi negado o direito de recorrer em liberdade.