A 1ª Vara Criminal de Jaru teve confirmada a condenação de R.S.M., acusado de estupro de vulnerável por meio de atos libidinosos. A apelação apresentada pela defesa foi negada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisão relatada pelo desembargador Álvaro Kalix Ferro. A pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão foi mantida.
A defesa argumentou que havia insuficiência de provas, solicitou a redução da pena base e pediu a retirada da agravante de relação doméstica prevista no artigo 61, inciso II, “f”, do Código Penal. No entanto, o TJRO considerou o conjunto probatório suficiente, destacando a coerência do depoimento da vítima e testemunhos que reforçaram a acusação.
Apesar do laudo pericial não indicar lesões físicas, os magistrados destacaram que, nesse tipo de crime, o relato da vítima, quando corroborado por outros elementos do processo, tem valor decisivo.
Também foi mantida a agravante pela convivência entre vítima e agressor, o que contribuiu para o agravamento da pena. O recurso foi rejeitado por unanimidade.