Um advogado criminalista que acompanhou a cobertura do assassinato do jovem C.P. (23 anos) em Vilhena questionou a apuração da tentativa de homicídio contra C.M. (18 anos na época), que foi baleado junto com a vítima principal.
Nos desdobramentos do caso, três pessoas foram julgadas pelo assassinato de C.P., conhecido como “Juninho Laçador”. F.G.C., apontado como mandante, recebeu 23 anos de prisão; e K.C.S.P., executou os disparos, sendo condenado a 25 anos. A.C.M., acusada de idealizar o crime, foi sentenciada a 23 anos, embora negue envolvimento.
Em relação ao ataque contra C.M. de Oliveira, apenas K.C.S.P. foi responsabilizado pela tentativa de homicídio. Ele atuou no disparo sobre o jovem, que ficou gravemente ferido, passou por cirurgia e sobreviveu. A.C.M. e F.G.C. foram absolvidos dessa acusação por placar de 4 a 3, pois o júri entendeu que não tinham ciência e não assumiram o risco de ferir o amigo de Juninho.
Os autos também revelaram a versão de F.G.C. de que A.C.M. teria retirado do veículo de um membro de clube de tiro a pistola 9 mm usada no crime. Segundo o mesmo réu, a arma foi jogada em uma lagoa após o homicídio. Apesar dos testes balísticos confirmarem que os projéteis que mataram C.P., eram de calibre 9 mm, as buscas não conseguiram recuperá-la.