A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, que atendeu à solicitação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que teve sua conta na rede social hackeada. Após o ataque, a página passou a exibir materiais impróprios, o que causou preocupações sobre a preservação da imagem e reputação da igreja.
Na sentença, proferida na quinta-feira (20), o juiz determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA removesse permanentemente o perfil invadido, cujo endereço era https://www.facebook.com/ieadtheo?mibextid=ZbWKwL. A plataforma também foi condenada a arcar com as custas do processo e a pagar honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Na ação, a igreja explicou que utilizava o perfil para divulgar eventos e atividades religiosas, sendo um importante meio de comunicação com a comunidade local. Após perceber o ataque e o uso indevido da página, a instituição tentou resolver a situação diretamente com a plataforma, mas não obteve êxito, o que levou à busca pela solução judicial.
O juiz Alencar das Neves Brilhante, ao analisar o caso, enfatizou que, apesar das ferramentas de segurança oferecidas pelo Facebook, a falta de ação imediata após a notificação do incidente configurou uma falha no serviço. “A plataforma tem o dever de garantir a proteção dos perfis de seus usuários e agir prontamente para evitar riscos cibernéticos, especialmente quando há indicações de comprometimento das contas”, afirmou o magistrado.
A sentença também destacou que a publicação de conteúdo impróprio em uma página ligada a uma instituição religiosa prejudica diretamente sua honra e imagem. Por isso, foi considerado legítimo o pedido de exclusão permanente do perfil para prevenir danos irreparáveis à reputação da igreja.
O processo ainda poderá ser objeto de recursos, mas a decisão liminar que já havia determinado a exclusão temporária da página foi confirmada pela sentença final. Caso não haja apelação, a medida se tornará definitiva após o trânsito em julgado.