Quando o veículo suspeito se aproximou do posto da PRF, a equipe deu ordem de parada, que foi imediatamente atendida. Foi ofertado a realização do teste do etilômetro – popularmente conhecido como bafômetro. O equipamento acusou uma concentração de 0,35 mg/l de álcool, número superior ao previsto em lei para registro de ocorrência criminal (0.30 mg/L).
Diante dos fatos, o infrator foi encaminhado à Autoridade Judiciária pelo crime de Embriaguez ao Volante (Art. 306 do CTB).